Segurados do INSS podem ficar sem 50% do décimo (13º) no meio do ano. Aposentados e pensionistas do INSS, que receberam a segunda parcela do décimo terceiro (13º) salário até a última sexta-feira, dia 6, poderão ficar sem a antecipação da metade do abono anual em agosto de 2020, como prometeu o presidente Jair Bolsonaro ao editar a Medida Provisoria 891/19.
Isto porque esta MP, que foi aprovada em comissões mistas da Câmara e do Senado, deveria ter sido convertida em lei até o dia 3 de dezembro deste ano, porém os parlamentares “vacilaram” e a medida, que estava na pauta, não foi lida em plenário.
As 19h47 o deputado federal Marcos Pereira (Republicanos/ES), que presidia a sessão, cancelou a sessão extraordinária convocada para 19h40. Sendo assim a MP 891/19 perdeu a validade.
agora, o que deve ser feito?
Com a perda da validade, tudo volta à estaca zero. Isto é, representantes de aposentados e governos terão que negociar para que o pagamento seja antecipado.
“Teremos que voltar à mesa de negociação com o governo como fazemos desde 2006”, lamentou João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos (Sindnapi).
“É importante destacar que a MP 891 pode perder a validade, mas todos os atos dela nesses últimos 120 dias valem normalmente, eles não caem”, acrescente João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Vale lembrar que cerca de 30 milhões de pessoas que recebem aposentadoria; auxílio-doença; auxílio-acidente; pensão por morte ou auxílio-reclusão são beneficiadas por esta antecipação do décimo terceiro (13º).
Desde 2006, a antecipação do abono vinha sendo definida por meio de decreto assinado pelo presidente da República. Entretanto, o pagamento de metade do valor em agosto depende do caixa do governo.
Auxílio-doença
O relator da MP 891 na Câmara, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), incluiu em seu relatório uma proposta para que as empresas assumam o pagamento do auxílio-doença de seus funcionários por 120 dias. Hoje, essa cobertura vai só até o 15º dia de licença. Essa medida também pode caducar.
De acordo com o relator, a ideia é evitar a demora no pagamento do benefício pelo INSS e a enxurrada de processos na Justiça. As empresas, segundo a proposta, não teriam prejuízo com a medida, pois poderiam descontar este valor dos tributos devidos à União.
Atualmente, o funcionário que tiver mais de 15 dias de atestado médico, passa a ter o auxílio-doença pago pelo governo, porém, tem o pagamento salarial de responsabilidade da empresa paralisado. O problema é que o primeiro pagamento do governo acontece 40 dias após a entrada.
Se aprovada a MP, o funcionário não terá mais nenhum “buraco” salarial. Nessa proposta também está previsto que a empresa será responsável pelo exame médico do funcionário.
Micro e pequenas empresas, pequenas cooperativas, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados intermitentes, empregados rurais, não entram nessa medida.
Fonte: O Dia, N1 Bahia , 09/12/19.
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