Passadas as festas de Natal e Ano novo, e começando a chegar aquelas contas ‘típicas’ de janeiro, muitos Bancários já começam a pensar em três letras conhecida da Categoria Bancária: PLR.
No caso, o interesse é em saber quando vai cair a 2ª parcela da Participação dos Lucros e Resultados. O que uma parte dos Bancários talvez não saiba, é que a PLR não é um ‘presente’ dado pelos Banqueiros! Ela é fruto de muitas lutas do Movimento Sindical Bancário.
Bancários e Bancárias foram os primeiros trabalhadores a conquistar o direito à PLR previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. Pelo acordo atual, os Bancos Privados têm que pagar a PLR até 03 de março de 2020, (referente ao exercício 2019).
Para os Bancários da Caixa Econômica Federal, o pagamento deve ser feito até 31 de março de 2020. Já para os Bancários do Banco do Brasil, a parcela da PLR referente ao 2º semestre de 2019 chega “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.
Apesar do estabelecimento de datas-limite, os Banqueiros têm plenas condições de pagar os trabalhadores antes dos prazos máximos. O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Bento do Sul e Região, irá informar aos Bancários as antecipações acordadas com a CONTEC.
DIREITO APRIMORADO: O direito à PLR foi aprimorado durante a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Posteriormente, em 2013, foi conquistado outro avanço: os Bancários e Bancárias têm direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes descontos progressivos.
Para fortalecer as lutas da Categoria e garantir a manutenção e conquista de direitos, é fundamental que Bancários e Bancárias estejam cada vez mais Unidos e Mobilizados. Por isso a importância da sindicalização!
FONTE: SEEB JGS E REGIÃO SC.
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