O MEI foi uma maneira encontrada pelo Governo federal para legalizar os trabalhadores informais. Na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) está incluída a alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo vigente, que é destinado à previdência social.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso aos seguintes benefícios previdenciários: Auxílio-doença, Salário-maternidade, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez, e os seus dependentes tem direito aos benefícios de Pensão por morte e Auxílio-reclusão.
O valor da aposentadoria do Microempreendedor Individual, quando de sua concessão, também se limitará ao valor de um salário-mínimo e não terá direito a aposentadoria por Tempo de Contribuição.
O MEI que pretender contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal, mediante recolhimento sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago (11%) e o de 20% (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1238, de 11 de janeiro de 2012).
Fonte Moneyinvest, 14/06/2020
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