Consideramos que a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) no julgamento do dissídio de greve da categoria dos trabalhadores dos Correios desrespeitou a entidade sindical e desconsiderou os princípios constitucionais do não retrocesso, da proteção social do trabalho e da preservação dos direitos conquistados por meio das negociações coletivas.
Fonte Poder 360, 25/09/2020
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