Prazo previsto na CCT para pagamento é primeiro de Março 2021, mas Banco costuma realizar o crédito junto com os salários, que serão pagos no dia 26/02/2021. Também serão creditados o PPRS e a variável (PPE), para quem for elegível
Com a divulgação do balanço do quarto trimestre, o pagamento da segunda parcela da PLR para os Bancários do Santander foi confirmado. O prazo previsto na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para pagamento é primeiro de Março 2021, mas o Banco costuma realizar o crédito junto com os salários, que serão pagos no dia 26/02/2021. Também serão creditados o PPRS (Programa Próprio de Resultados do Santander) e a variável (PPE), para quem for elegível.
ENTENDA ABAIXO O QUE SERÁ PAGO AGORA E O QUE JÁ FOI CREDITADO EM SETEMBRO DE 2020:
VEJA ABAIXO QUANTO SERÁ PAGO, DE ACORDO COM A FAIXA SALARIAL, NA SEGUNDA PARCELA (PLR CCT + PPRS):
O pagamento da PLR e da PPRS está garantido na sua integralidade mesmo para Funcionários que se afastaram em 2020 por licença paternidade, maternidade, adoção, acidente de trabalho ou por doença. Entretanto, é necessário ter trabalhado ao menos um dia em 2020.
VEJA ABAIXO A TABELA PARA DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA:
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE PLR, PPRS E PPE-PPG – É muito importante que os bancários tenham clareza dos programas que fazem parte da sua remuneração, assim como o papel dos Sindicatos na garantia e regras destes pagamentos.
PLR (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS) – A Lei 10.101, promulgada em dezembro de 2000, legisla sobre a distribuição de lucros visando integração entre Capital e Trabalho, bem como um estímulo à produtividade.
Esta Lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e o período não pode ser inferior a um trimestre, para que não se torne habitual, pois na PLR não incidem encargos trabalhistas.
No entanto, é a negociação coletiva, por meio de Sindicatos, que define as regras desta distribuição, garantindo que todos os Trabalhadores do Banco recebam parte deste lucro, que foi construído com o esforço de todos.
As regras são descritas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
PPRS – PROGRAMA PRÓPRIO DE RESULTADOS DO SANTANDER – Este programa é negociado com o Sindicato e suas regras são descritas no Acordo Aditivo do Santander (Acordo Especifico). Todos os Trabalhadores recebem o mesmo valor, que é norteado pela ROAE. Do inglês Return on Average Equity (ou retorno sobre patrimônio médio), ROAE é a medida de rentabilidade de uma companhia/empresa, obtida através da relação entre o lucro da empresa e o seu patrimônio líquido.
Tanto a PPRS quanto a PLR, em que as regras são definidas por Acordo Coletivo, a nota de feeedback não interfere no recebimento. Ou seja, se garante uma distribuição mais justa entre todos.
Os Bancários que são elegíveis ao PPG e/ou PPE recebem a PPRS inclusa nesse valor, e o Banco não discrimina no holerite como PPRS. Mas este é o valor mínimo que todos os Bancários do Santander recebem a titulo de Programa Próprio do Santander.
PPE – PPG – São, respectivamente, Programa Próprio Específico, apenas para áreas elegíveis, e Programa Próprio para Cargos de Gestão, conhecido também como “bônus”.
As regras destes programas não são discutidas com os Sindicatos e obedecem a critérios de produtividade e de notas de feedback, que nem sempre seguem critérios claros e justos, sendo, na maior parte das vezes, submetidas à avaliação do gestor.
Fonte SEEB JGS, 03/02/2021
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