Benefício é contemplado a aposentados e vale para planos de previdência privada
SÃO PAULO – Uma funcionária pública aposentada contribuiu ao longo de boa parte de sua vida para um plano de previdência. A contratação de um produto da Icatu foi feita quando ela era cliente de um grande banco, mas foi apenas com a migração para uma corretora independente que a aposentada foi avisada de um benefício fiscal que faria diferença significativa em seu patrimônio.
Ao se ver às voltas com um tratamento de um câncer (neoplasia maligna), a aposentada passou a ser enquadrada em um grupo de pessoas com doenças graves, que incluem ainda casos como cardiopatia grave, cegueira, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), doença de Parkinson, esclerose múltipla e fibrose cística, entre tantos outros.
O governo concede a pessoas físicas residentes no Brasil portadoras de moléstias graves o direito à isenção tributária sobre rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares), e também à sua complementação, que seria o caso da aposentada, que tinha investimentos em um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Para ser enquadrada no grupo e ser contemplada pela isenção, contudo, não foi fácil. Nesse tipo de situação, o contribuinte precisa comprovar sua doença procurando o serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido um laudo pericial comprovando a moléstia. A Receita Federal é clara: só são aceitos laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente de vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS).
“Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS”, explica a Receita, no “Perguntão” deste ano.
No caso da investidora em questão, após o laudo e a separação dos documentos exigidos no processo, com relatórios deixando claro a data em que a enfermidade foi contraída e se a doença era passível de controle, o escritório de investimento lidou diretamente com a seguradora, que enviou a documentação à Receita. Poucos meses depois, a aposentada foi contemplada pelo benefício.
Em um material explicativo, a XP ressalta que, para ter acesso ao benefício tributário, além do laudo pericial para comprovar a moléstia grave, é necessário apresentar a carta de concessão da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vale tanto para PGBL quanto VGBL?
Ainda que o portador de uma doença grave seja contemplado pelo benefício, há duas questões que não são ponto pacífico. A primeira é se a isenção vale apenas para investidores de PGBL ou se também contempla planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). E a segunda é se a medida se aplica tanto à contratação de renda quanto aos resgates da previdência.
Na XP, após consulta na Superintendência de Seguros Privados (Susep) em fevereiro deste ano, além da renda, os resgates de PGBL passaram a ser contemplados com a isenção tributária nas condições descritas. Rendimentos de VGBL ficam de fora.
O advogado Luis Felipe de Campos, sócio do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, explica que o VGBL ainda é tratado como um seguro de pessoa pela própria Susep, enquanto o PGBL é considerado um plano de previdência complementar.
Ainda assim, o advogado avalia que o contribuinte de qualquer plano tem direito ao benefício, que é inclusive retroativo por cinco anos, se houver comprovação de que a moléstia foi contraída anteriormente. Para isso, orienta Campos, se houve retenção de imposto, cabe ao contribuinte retificar a declaração do Imposto de Renda para poder passar os valores da ficha de rendimentos tributáveis para a de rendimentos isentos.
Felipe Thé Freire, do Bocater Advogados, tem o mesmo entendimento em relação ao VGBL. “A lei é genérica ao tratar dos proventos de aposentadoria e o VGBL estaria, em tese, contemplado”, diz, ponderando as ressalvas. “É uma discussão no judiciário, não está pacificada.”
Já em relação à possibilidade de usufruir do benefício não só na conversão em renda, mas também no resgate integral dos recursos, o advogado indica que a questão já foi solucionada, inclusive com parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nesse sentido.
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