Desde março do ano passado, quando a Organização Mundial da Saúde decretou a pandemia de COVID-19, foi mantida negociação nacional permanente com o movimento sindical bancário, com o objetivo de garantir a adoção de medidas para proteger a saúde dos trabalhadores.

As reuniões continuam ocorrendo de forma constante, para acompanhar a evolução da pandemia e definir as medidas de prevenção e controle mais adequadas para fazer frente aos desafios trazidos em cada momento do cenário epidemiológico.

Paralelamente, os bancos elaboraram e implantaram seus protocolos internos, os quais foram divulgados para todos os empregados e prestadores de serviços, bem como aos de outras organizações que adentrem os estabelecimentos bancários.

Esses protocolos internos acompanham a evolução da pandemia, da epidemiologia, dos conhecimentos científicos e das recomendações dos órgãos de saúde e de referência, nacionais e internacionais.

Também, consideram as tratativas com as entidades sindicais representativas da categoria, realizadas em âmbito nacional, que contribuíram para a preservação da saúde dos bancários, bem como para a continuidade de serviços essenciais à população.

Em que pesem todas estas ações, na reunião realizada em 12.04.2021, foi pactuada a elaboração de um protocolo nacional mínimo de segurança contra a COVID-19.

Este protocolo representa um denominador setorial comum das ações implementadas pelos bancos, garantindo uniformidade nas medidas de proteção aos trabalhadores.

MINUTA PROTOCOLO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DO RISCO DE TRANSMISSÃO DA COVID-19 NOS BANCOS

I. O que é a COVID-19?

1. A COVID-19 é uma infecção respiratória aguda causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, potencialmente grave, de elevada transmissibilidade e de distribuição global

II. Quem integra o grupo de risco da COVID-19?

Além dos trabalhadores com mais de 60 anos, aqueles que tiverem quaisquer das condições clínicas abaixo também apresentam risco de complicações:

a. Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);

b. Pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC);

c. Imunodeprimidos;

d. Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

e. Diabéticos, conforme juízo clínico;

f. Gestantes.

2. Os trabalhadores deverão reportar ao banco, apresentando a documentação médica comprobatória, caso apresentem qualquer das condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19.

3. Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, quando possível, terão prioridade na realização de teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público.

4. Não sendo viável a permanência na residência ou trabalho remoto, o trabalho presencial, quando possível, será realizado em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho.

III. Quais são as formas de transmissão?

1. A transmissão acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo por meio de:

a. Toque do aperto de mão contaminadas;

b. Gotículas de saliva;

c. Espirro;

d. Tosse;

e. Catarro;

f. Objetos ou superfícies contaminadas, como celulares, mesas, talheres, maçanetas, brinquedos, teclados de computador etc.

IV. Quais são as formas de proteção nos ambientes de trabalho e na comunidade?

1. Distanciamento social: Os trabalhadores devem observar as medidas de distanciamento social, que se seguem:

a. Manutenção de uma distância física mínima de, pelo menos 1 (um) metro de outras pessoas, nos ambientes de trabalho, em lugares públicos e de convívio social;

b. Evitar abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias;

c. Evitar aglomeração na entrada, na saída e durante a utilização dos espaços de uso comum;

d. Nos locais em que a distância mínima não puder ser observada, serão utilizadas barreiras físicas, como divisórias impermeáveis, ou proteção facial do tipo viseira plástica (“face shield”) ou óculos de proteção;

e. As áreas que não deverão ser utilizadas serão demarcadas;

f. Serão indicadas visualmente a limitação máxima de pessoas nos ambientes;

g. Para que seja respeitado o distanciamento, dentro do possível:

· Os locais e espaços para filas e esperas nas agências serão reorganizados;

· A ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, tais como instalações sanitárias e vestiários serão limitados;

· Caso seja possível, serão definidos horários diferenciados para o atendimento preferencial, para pessoas do grupo de risco;

· Para atividades que permitam atendimento com horário programado, serão disponibilizados aos clientes mecanismos on-line ou por telefone para possibilitar o agendamento;

· Os bancos estimularão e implementarão atividades de forma virtual, priorizando canais digitais para atendimento ao público, sempre que possível.

· Quando possível, realização de teletrabalho ou trabalho remoto para as atividades compatíveis, especialmente para quem faça parte do grupo de risco;

· Na medida do possível, devem ser evitadas reuniões presenciais. Quando indispensáveis, será observado o distanciamento social.

2. Higienização das mãos: Os trabalhadores devem lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou higienizar as mãos com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

a. A higienização das mãos deve ocorrer, principalmente:

· Antes de iniciar as atividades, de manusear alimentos e objetos compartilhados;

· Antes e após a colocação da máscara; e

· Após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro e manusear resíduos.

b. Serão disponibilizados recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluindo água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não dependa de contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%;

3. Etiqueta respiratória: Os trabalhadores devem seguir a etiqueta respiratória abaixo:

a. Cobrir nariz e boca com lenço de papel e nunca com as mãos ao tossir ou espirrar. Se não houver lenço de papel, cobrir com a parte interna do cotovelo;

b. Descartar adequadamente o lenço utilizado;

c. Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

d. Evitar aglomerações, principalmente em espaços fechados e manter os ambientes limpos e bem ventilados.

4. Uso de máscaras: Os trabalhadores devem usar máscaras em todos os ambientes de trabalho, em lugares públicos e de convívio social, em especial no transporte público e em eventos e reuniões, bem como observar as seguintes orientações:

a. Somente será permitida a entrada de pessoas nos estabelecimentos bancários com a utilização de máscara de proteção;

b. A máscara deve ser feita nas medidas corretas, devendo cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais;

c. O trabalhador deve ajustar a máscara confortavelmente pelas laterais do rosto, e certificar-se que consegue respirar normalmente;

d. As máscaras não devem ser colocadas em volta do pescoço ou na testa;

e. Ao tocá-la, deve-se lavar as mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%;

f. A máscara é de uso individual e não deve ser compartilhada;

g. Antes de colocar a máscara no rosto deve-se:

· Assegurar que a máscara está em condições de uso (limpa e sem rupturas);

· Fazer a adequada higienização da mão com água e sabonete ou com preparação alcoólica a 70% (nesse caso, cobrindo todas a superfície das mãos e esfregando-as até que fiquem secas);

· Tomar cuidado para não tocar na máscara, se tocar a máscara, deve executar imediatamente a higiene das mãos;

· Evitar uso de batom ou outra maquiagem ou base durante o uso da máscara

h. Não se deve utilizar a mesma máscara de tecido ou cirúrgica por longo tempo (máximo de 3 horas);

i. A máscara deve ser trocada após esse período ou sempre que tiver úmida, com sujeira aparente ou danificada;

j. Ao chegar em casa o trabalhador deve:

· Higienizar as mãos com água e sabonete ou preparação alcoólica a 70%;

· Retirar a máscara e colocar para lavar;

· Repetir os procedimentos de higienização das mãos após a retirada da máscara; e

· Não compartilhar a máscara, ainda que ela esteja lavada.

k. Lavagem da máscara:

· A máscara deve ser lavada separadamente de outras roupas;

· Lavar previamente com água corrente e sabão neutro;

· Deixar de molho em uma solução de água com água sanitária* ou outro desinfetante equivalente de 20 a 30 minutos;

· Enxaguar bem em água corrente, para remover qualquer resíduo de desinfetante;

· Evite torcer a máscara com força e deixe-a secar;

· Passar com ferro quente;

· Garantir que a máscara não apresenta danos (menos ajuste, deformação, desgaste, etc.), substituindo-a se necessário;

· Guardar em um recipiente fechado.

· Caso seja utilizada máquina de lavar, realizar ciclo completo de lavagem (lavagem, enxague, secagem) de pelo menos 30 minutos com uma temperatura de lavagem de 60º C.

l. Descarte da máscara:

· Descarte a máscara de pano ao observar perda de elasticidade das hastes de fixação, ou deformidade no tecido que possa causar prejuízos à barreira;

· As máscaras de TNT não podem ser lavadas, devem ser descartadas após o uso;

· Para removê-la, manuseie o elástico ao redor das orelhas, não toque a parte frontal da máscara e jogue-a fora imediatamente, em um saco de papel ou plástico fechado ou em uma lixeira com tampa;

· Evite tocar a superfície do saco de papel ou plástico após o descarte da máscara, bem como o rosto ou qualquer superfície, antes de lavar as mãos com água e sabonete ou higienizar com preparação alcoólica a 70%.

5. Higiene, limpeza e desinfecção dos ambientes: Os bancos realizarão a limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro.

a. Os bancos realizarão com maior frequência os procedimentos de limpeza e desinfecção de instalações sanitárias e vestiários, além de pontos de grande contato como teclados, corrimãos, maçanetas, terminais de pagamento, botoeiras de elevadores, mesas, cadeiras etc.

6. Ventilação: Quando possível, será privilegiada a ventilação natural nos locais de trabalho ou, alternativamente, serão adotadas medidas para aumentar o número de trocas de ar dos recintos, trazendo ar limpo do exterior.

a. Em ambientes climatizados, dentro do possível, o banco evitará a recirculação de ar e verificar a adequação das manutenções preventivas e corretivas.

V. Quais são os sinais ou sintomas da COVID-19?

1. A infecção pelo SARS-CoV-2 pode variar de casos assintomáticos e manifestações clínicas leves, até quadros moderados, graves e críticos, sendo necessária atenção especial aos sinais e sintomas que indicam piora do quadro clínico que exijam a hospitalização do paciente. De forma geral, os casos podem ser classificados em:

a. Caso assintomático: Caracterizado por teste laboratorial positivo para COVID-19 e ausência de sintomas.

b. Caso leve: caracterizado a partir da presença de sintomas não específicos, como tosse, dor de garganta ou coriza, seguido ou não de anosmia (perda parcial ou total do olfato), ageusia (perda do paladar), diarreia, dor abdominal, febre, calafrios, mialgia (dor muscular), fadiga e/ou cefaleia (dor de cabeça).

c. Caso moderado: Os sintomas mais frequentes podem incluir desde sinais leves da doença, como tosse persistente e febre persistente diária, até sinais de piora progressiva de outro sintoma relacionado à COVID-19, tais como adinamia (fraqueza muscular), prostração (cansaço excessivo), hiporexia (perda de apetite) e diarreia, além da presença de pneumonia sem sinais ou sintomas de gravidade.

d. Caso grave: Considera-se a Síndrome Respiratória Aguda Grave (Síndrome Gripal que apresente dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada de lábios ou rosto).

e. Caso crítico: Os principais sintomas são sepse (também conhecida como septicemia ou infecção generalizada), síndrome do desconforto respiratório agudo, insuficiência respiratória grave, disfunção de múltiplos órgãos, pneumonia grave, necessidade de suporte respiratório e internações em Unidades de Terapia Intensiva – UTI.

f. Complicações: Embora a maioria das pessoas com COVID-19 desenvolvam sintomas leves (40%) ou moderados (40%), aproximadamente 15% podem desenvolver sintomas graves que requerem suporte de oxigênio e, cerca de 5% podem apresentar a forma crítica da doença, com complicações como falência respiratória, sepse e choque séptico, tromboembolismo e/ou falência múltipla de órgãos, incluindo lesão hepática ou cardíaca aguda e requerem cuidados intensivos.

2. A COVID-19 pode estar frequentemente associada a manifestações mentais e neurológicas, incluindo delírio ou encefalopatia, agitação, acidente vascular cerebral, meningoencefalite, olfato ou paladar prejudicados, ansiedade, depressão e distúrbios de sono.

3. Em muitos casos, manifestações neurológicas foram relatadas mesmo em pacientes sem sintomas respiratórios.

VI. Como identificar os casos suspeitos e confirmado de COVID-19?

1. Caso suspeito de COVID-19: Será considerado caso suspeito de COVID-19, o trabalhador que apresentar quadro respiratório agudo com um ou mais dos seguintes sinais e sintomas:

a. Febre;

b. Tosse;

c. Dor de garganta;

d. Coriza e falta de ar

Outros sintomas que podem aparecer:

a. Dores musculares;

b. Cansaço ou fadiga;

c. Congestão nasal;

d. Perda do olfato ou paladar; e

e. Diarreia.

2. Caso confirmado de COVID-19: Será considerado caso confirmado de COVID-19, o trabalhador que apresentar:

a. Resultado de exame laboratorial, confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou

b. Síndrome Gripal – SG ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, para a qual não foi possível a investigação laboratorial específica, e que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a COVID-19 nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas no trabalhador.

3. Contatante de caso confirmado de COVID-19: Considera-se contatante de caso confirmado o trabalhador assintomático teve contato com caso confirmado da COVID-19, se, no período entre 2 dias antes e 14 dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial:

a. Manteve contato durante mais de 15 minutos a menos de 1 metro de distância.

b. Permanecer a menos de um metro de distância durante transporte; ou

c. Compartilhar o mesmo ambiente domiciliar.

VII. Como é feito o diagnóstico da COVID-19

1. Diagnóstico clínico: diagnóstico pode ser feito por investigação clínico-epidemiológica, anamnese e exame físico adequado do paciente, caso este apresente sinais e sintomas característicos da COVID-19

a. O quadro clínico inicial da doença é caracterizado como Síndrome Gripal (SG).

b. Será considerado o histórico de contato próximo ou domiciliar nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas com pessoas já confirmadas para COVID-19.

c. Também se deve suspeitar de casos clínicos típicos sem vínculo epidemiológico claramente identificável.

d. Essas informações devem ser registradas no prontuário do paciente para eventual investigação epidemiológica.

e. As características clínicas não são específicas e podem ser similares àquelas causadas por outros vírus respiratórios, que também ocorrem sob a forma de surtos e, eventualmente, circulam ao mesmo tempo, tais como influenza, parainfluenza, rinovírus, vírus sincicial respiratório, adenovírus, outros coronavírus, entre outros.

2. Diagnóstico laboratorial: Pode ser realizado por testes de biologia molecular, sorologia ou testes rápidos.

a. Biologia molecular: permite identificar a presença do material genético (RNA) do vírus SARS-CoV-2 em amostras de secreção respiratória, por meio das metodologias de RT-PCR em tempo real (RT-qPCR) e amplificação isotérmica mediada por loop com transcriptase reversa (reverse transcriptase loop-mediated isothermal amplification, RT-LAMP).

b. Sorologia: detecta anticorpos IgM, IgA e/ou IgG produzidos pela resposta imunológica do indivíduo em relação ao vírus SARS-CoV-2, podendo diagnosticar doença ativa ou pregressa. As principais metodologias são: Ensaio Imunoenzimático (Enzyme-Linked Immunosorbent Assay – Elisa), Imunoensaio por Quimioluminescência (Clia) e Imunoensaio por Eletroquimioluminescência (Eclia).

c. Testes rápidos: Estão disponíveis dois tipos de testes rápidos, de antígeno e de anticorpo, por meio da metodologia de imunocromatografia. O teste rápido de antígeno detecta proteína do vírus em amostras coletadas de naso/orofaringe, devendo ser realizado na infecção ativa (fase aguda) e o teste rápido de anticorpos detecta IgM e IgG (fase convalescente), em amostras de sangue total, soro ou plasma.

3. Diagnóstico de Imagem: Feito por meio de tomografia computadorizada de alta resolução – TCAR, sendo que as seguintes alterações tomográficas são compatíveis com caso da COVID-19:

a. Opacidade em Vidro Fosco periférico, bilateral, com ou sem consolidação ou linhas intralobulares visíveis (“pavimentação”).

b. Opacidade em Vidro Fosco multifocal de morfologia arredondada com ou sem consolidação ou linhas intralobulares visíveis (“pavimentação”).

c. Sinal de Halo Reverso ou outros achados de pneumonia em organização (observados posteriormente na doença).

VIII. Em que situação os trabalhadores serão afastados do trabalho em razão da COVID-19?

1. Após avaliação e indicação médica, o banco afastará imediatamente os trabalhadores das atividades presenciais, por 14 dias, em qualquer das seguintes situações:

a. Casos suspeitos da COVID-19;

b. Casos confirmados da COVID-19; ou

c. Contato com casos confirmados de COVID-19, contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.

2. Os casos suspeitos podem voltar a realizar atividades laborais presenciais antes do 14º dia, se:

a. Exame laboratorial descartar a COVID-19; e

b. Estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

IX. O que o trabalhador deve fazer se apresentar sinais ou sintomas de COVID-19?

1. Os trabalhadores que apresentarem sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19, devem adotar as seguintes medidas:

a. Evitar contato físico com outras pessoas, incluindo os familiares, principalmente, idosos e doentes crônicos;

b. Procurar imediatamente os postos de triagem nas Unidades Básicas de Saúde / UPAS ou outras unidades de saúde;

c. Utilizar máscara o tempo todo;

d. Se for preciso cozinhar, usar máscara de proteção, cobrindo boca e nariz todo o tempo;

e. Depois de usar o banheiro, nunca deixar de lavar as mãos com água e sabão e sempre limpar o vaso (mantendo a tampa fechada), pia e demais superfícies com álcool, água sanitária ou outro produto recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – para desinfecção do ambiente;

f. Separar toalhas de banho, garfos, facas, colheres, copos e outros objetos apenas para uso;

g. Separar e destacar o lixo produzido;

h. Evitar compartilhar sofás e cadeiras e realizar limpeza e desinfecção frequente com água sanitária ou álcool 70% ou outro produto recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;

i. Manter as janelas abertas para circulação de ar do ambiente usado para isolamento e a porta fechada, limpando a maçaneta frequentemente com álcool 70%, água sanitária, ou outro produto recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;

j. Caso não more sozinho, recomenda-se que os demais moradores da residência durmam em outro cômodo, seguindo também as seguintes recomendações:

· Manter a distância mínima de 1 metro entre a pessoa infectada e os demais moradores;

· Limpar os móveis da casa frequentemente com água sanitária, álcool 70% ou outro produto recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;

· Se uma pessoa da casa tiver diagnóstico positivo, todos os moradores devem ficar em distanciamento conforme orientação médica;

k. Procurar um serviço de saúde caso apresente sintomas de síndrome gripal;

l. As listas de hospitais e postos que prestam atendimento, bem como dos Laboratórios públicos de referência de testagem para coronavírus em seu estado/município, pode ser consultadas em https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca.

X. Que outras obrigações os bancos devem observar?

1. Os bancos disponibilizarão canais de comunicação para tratar de qualquer assunto relacionado à COVID-19.

2. Os bancos realizarão orientação aos funcionários para não comparecer ao local de trabalho, caso apresente sinais e sintomas suspeitos de Covid, e contatar os canais de atendimento disponibilizados.

3. Quando houver a paralisação das atividades de determinado setor ou estabelecimento, decorrente da COVID-19, os bancos adotarão os seguintes procedimentos antes do retorno dos trabalhadores às atividades:

a. Higienização e desinfecção do local de trabalho e das áreas comuns;

b. Reforço da comunicação aos trabalhadores; e

c. Triagem dos trabalhadores do setor ou estabelecimento, para garantir o afastamento dos trabalhadores com casos confirmados, com casos suspeitos e ou que tiveram contato com casos confirmados da COVID-19.

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