O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) editou notificação recomendatória para que o Banco Bradesco impeça o assédio moral interpessoal em razão de condutas do gerente regional responsável por mais de 40 agências do oeste catarinense. São cerca de 200 bancários subordinados ao acusado.
Ao menos seis testemunhas ouvidas pelo MPT declararam de forma unânime ter presenciado situações em que bancários que não atingiam metas, saiam chorando de reuniões devido a forma agressiva, humilhante e desrespeitosa do superior. Condutas inadequadas que degradavam o meio ambiente de trabalho.
O assédio ocorria por meio de ameaças diretas ou veladas de demissão no caso de não atingimento de metas e cobranças excessivas, utilizando palavras de baixo escalão e em tom agressivo.
A prova produzida nos autos de inquérito civil comprovou de forma cabal que o gerente regional vem praticando diversas atitudes assediadoras inclusive em audioconferências pressionando excessivamente os bancários que já se encontram sobrecarregados por metas e subdimensionamento no quadro de empregados.
A notificação recomendatória foi expedida após denúncia apresentado pelo sindicato dos bancários de Chapecó e região que inclusive registrou um boletim de ocorrência contra o acusado.
No dia 07/07/17, os bancários paralisaram as atividades na agência central de Chapecó, em protesto pelas práticas assediadoras. No inquérito civil foi apurado que o gerente regional já havia sido denunciado por assédio moral pelo Sindicato de Sorocaba e Região e mesmo assim foi promovido pela direção do Bradesco para a região de Chapecó onde continua se utilizando da prática abusiva para cobrar resultados.
A notificação ressalta que o Banco, além de coibir imediatamente o assédio moral pelo gerente regional, poderá responder civilmente pela conduta do seu gestor. O gerente regional também foi notificado para cessar suas condutas ilícitas.
Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá “além do assédio moral interpessoal, a prova testemunhal também comprovou a existência de metas abusivas, cobranças excessivas, subdimensionamento de bancários nas agências, tempo de fila de espera superior ao previsto, sobrecarga de trabalho, desvirtuamento das jornadas dos bancários e outras práticas que configuram assédio interpessoal, matérias que deverão ser oportunamente objeto de Ações Civis Públicas”.
Confira a íntegra da notificação recomendatória expedida nos autos do IC 85.2005.12.000/0.
Fonte: MPT – SC.
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