Feliz é um trabalhador que reconhece e faz valer os seus direitos. No entanto, há aqueles que acabam alheios aos direitos que possuem. Veja se você já sabia desses cinco direitos pouco conhecidos dos trabalhadores.
Isso é válido, é claro, para aqueles que trabalham de carteira assinada, ou seja, por meio do regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Afinal, assim como esses têm seus deveres, também há, evidentemente, direitos trabalhistas.
O regime CLT é o responsável por impor normas regulatórias, tanto para relações coletivas quanto para as individuais. Os trabalhadores que atuam dentro desse regime possuem, por lei, certos direitos.
No entanto, alguns são mais conhecidos que outros, como férias, 13º salário, períodos de descanso, salário mínimo, entre diversos outros. Porém, existem direitos que acabam passando despercebidos pelos olhos dos trabalhadores.
Direitos desconhecidos pelos trabalhadores
Um desses se refere às horas extras. Por dia, o empregador pode solicitar ao empregado que trabalhe por, no máximo, duas horas extras. No entanto, não há um limite mensal estabelecido.
O tempo de descanso também é um direito do trabalhador. Do momento em que se encerra o expediente até o momento que o próximo expediente se inicia, o trabalhador tem direito a, pelo menos, 11 horas de descanso. Caso isso não seja cumprido, aconselhamos buscar auxílio jurídico.
Ainda falando sobre descanso, mas esse dentro do horário de expediente, caso o expediente tenha mais do que seis horas de duração, é direito do trabalhador ao menos uma hora de descanso.
Faltas justificadas podem ser uma das maiores causas de dúvidas por parte dos trabalhadores. É possível ter faltas justificadas nas seguintes situações:
- pré-natal e nascimento de um filho;
- casamento, nesse caso, pode-se tirar até três dias de folgas, desde que em sequência;
- doação de sangue ou leite materno;
- falecimento de familiar próximo ou de cônjuge;
- exames de prevenção.
Por fim, mais um direito dos trabalhadores que às vezes passa batido é em relação ao vale-transporte. Muitas empresas apresentam esse recurso como se fosse um benefício, quando, na verdade, é uma obrigação do empregador. Se o funcionário precisa se deslocar até o local de trabalho, é necessário fornecer o vale-transporte.
Fonte: Bruna Machado, Capitalist, 11/04/2023.
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