Na próxima quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar uma ação que pode definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão pode gerar ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.

Desde o início dos anos 1990, os valores nas contas do FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), mas a ação aberta pelo partido Solidariedade pode determinar que eles deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação.

O julgamento é relevante tanto para os trabalhadores quanto para o Judiciário, que nos últimos 10 anos, tem sido inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário. Desde 2019, todos os processos estão suspensos por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo.

Essa é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

Segundo o Instituto Fundo de Garantia, que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023. O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.

A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção – o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Fonte: Economic News Brasil, 17/04/2023

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