A reforma da previdência que ocorreu em 2019 e com ela vieram uma série de mudanças para as aposentadorias e pensões do INSS.

As novas regras do INSS permitem que o segurado receba duas pensões oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social, mas é necessário contemplar ambas em regimes de previdência social distintos.

Como ficou o recebimento de dois benefícios após a Reforma 

Como mencionado anteriormente, a Reforma da Previdência entrou em vigor em 2019 e o INSS passou a contar com novas regras também relacionadas ao acúmulo de benefícios previdenciários, antes da reforma valer o segurado possui o direito de receber dois benefícios simultaneamente, como no caso de duas pensões, por exemplo.

Entretanto desde de a vigência das novas regras, o segurado continua com o direito de receber duas aposentadorias do INSS, porém é necessário que sejam regidas por regimes diferentes, para ficar mais fácil vou exemplificar, no caso uma aposentadoria pelo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Quando o acúmulo é permitido? 

Como já mencionado anteriormente é possível acumular aposentadorias, entretanto é necessário que elas não estejam no mesmo regime previdenciário.

Uma situação bem comum onde existe a possibilidade de recebimento de duas aposentadorias sendo uma em cada regime é no caso do professor que trabalha em escola privada e que também seja servidor público. Para este grupo existe a possibilidade de se aposentar pelo RGPS quanto pelo RPPS).

Também existe a possibilidade de acumular a pensão por morte e a aposentadoria. Nesta situação o segurado pode receber como integral o benefício de maior valor, e o outro com valor menor será proporcional.

Como é realizado o cálculo do acúmulo?

O percentual apurado é repassado por meio de uma relação redutora, que é dividida pela faixa de renda e limitada ao salário mínimo.

Podem ser recebidas juntas:
  • Pensão por morte no caso em que o cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso;
  • Pensões aliadas às atividades militares presentes;
  • Também é permitido a aposentadoria rural por idade mais a pensão por morte do trabalhador urbano.

Quando o acúmulo NÃO é permitido

Existem situações onde não é permitido acumular dois benefícios do INSS, ou seja, onde o acúmulo é proibido, confira alguns desses casos:

  • Salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
  • Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

Fonte Rede Jornal Contábil, 17/05/2021

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