O Senado aprovou hoje o texto-base da MP (Medida Provisória) que concede o auxílio-doença por incapacidade temporária sem perícia médica caso o tempo de espera supere 30 dias. Na sexta-feira (29), uma portaria foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Diário Oficial da União para estabelecer essa regra.

No entanto, sem a MP, a validade da determinação duraria 30 dias, acabando no fim de agosto e com possibilidade de prorrogação com ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.

O auxílio-doença por apresentação de laudo ou atestado tem duração máxima de 90 dias. É possível pedir uma nova análise documental 30 dias após a concessão do primeiro benefício.

Se a dispensa não for concedida, será necessário agendar um exame médico-pericial. Não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.

Além disso, foi aprovada outra medida, que determina ao Ministério do Trabalho e Previdência que definam as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária esteja sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 em razão das restrições da pandemia de covid-19.

O destaque apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) tem como objetivo retirar do texto o trecho que obriga os segurados por auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionistas inválidos, sob pena de suspensão do benefício, a se submeter a perícia médicas.

Para agilizar o andamento dos processo, a medida permite que o INSS possa fazer parcerias para a realização da avaliação social, sob a supervisão do serviço social da autarquia. As avaliações das condições que ensejaram a concessão ou manutenção dos benefícios, de acordo com a MP, poderão ser realizadas de forma remota ou por análise documental.

Fonte: UOL, 03/08/2022

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