Mesmo em um momento de dor, é importante lembrar dos direitos assegurados a quem é dependente da pessoa falecida.
O falecimento de uma pessoa amada é sempre um momento de muita dor e tristeza. Por isso, é importante evitar a ansiedade e respirar fundo para conseguir resolver questões práticas, como manter o sustento da família. E a pensão por morte do INSS pode ajudar nisso.
Se a pessoa falecida era contribuinte da Previdência Social, é possível que os dependentes (filhos, cônjuges, pais ou irmãos) tenham direito a receber o dinheiro da pensão por um período.
O que é o benefício de pensão por morte do INSS?
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do contribuinte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu.
Em resumo, funciona assim: o trabalhador que paga mensalmente a Previdência Social se torna um segurado do regime e conta com uma série de benefícios que são pagos pelo INSS, como aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
Quando o segurado morre ou tem a morte decretada pela Justiça (o que acontece em casos de desaparecimento), os dependentes recebem um valor mensal como pensão.
Entretanto, como vamos ver em detalhes no próximo tópico, existem outras regras que precisam ser respeitadas para ter direito ao benefício.
O objetivo da pensão por morte do INSS é que as pessoas que dependiam financeiramente do segurado que morreu não fiquem desamparadas, sem ter como levar uma vida digna.
Principais regras da pensão por morte do INSS
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe novas regras para a pensão por morte e nós vamos explicar tudo para você. Acompanhe!
Quem tem direito de deixar a pensão por morte aos dependentes?
Antes de mais nada, é essencial que você saiba quais segurados do INSS deixam o benefício em caso de falecimento. São eles:
%u25CF pessoas que estavam trabalhando e contribuindo mensalmente com o INSS;
%u25CF pessoas que estavam recebendo um benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença;
%u25CF pessoas que não estavam trabalhando no momento do óbito, mas estavam em período de graça (período em que a pessoa tem direito aos benefícios, mesmo que ainda não esteja contribuindo).
O período de graça muda de acordo com o tempo que a pessoa passou trabalhando e contribuindo ao INSS, mas o limite é de 36 meses. Nesse caso, mesmo que a pessoa que morreu estivesse desempregada há três anos, os seus dependentes ainda teriam direito a receber a pensão.
Quem tem direito a receber a pensão por morte?
São os dependentes do segurado que têm direito a receber a pensão por morte do INSS. Veja quem são os dependentes segundo a Previdência Social:
%u25CF Classe 1: filhos de até 21 anos (exceto em caso de invalidez ou deficiência, quando a pensão é recebida a vida toda), cônjuge, companheiro ou companheira em união estável e ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia;
%u25CF Classe 2: pais (desde que comprovem dependência econômica);
%u25CF Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Se na família do segurado existe alguém pertencente ao 1º grupo, os demais grupos não podem solicitar a pensão por morte. Exemplo: se um segurado do INSS sem filhos, mas casado, falecer, o cônjuge tem preferência no recebimento da pensão.
Já quando existe um companheiro e filhos que atendem os critérios da lei, o benefício será compartilhado entre eles de forma igual.
Como é feito o cálculo da pensão por morte?
Uma das mudanças mais importantes realizadas pela Reforma da Previdência está relacionada ao valor da pensão, que agora é calculado com base no número de dependentes.
O cálculo para chegar ao valor da pensão é o seguinte:
50% do valor da aposentadoria do aposentado ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente no dia do óbito + 10% por cada dependente, até o limite máximo de 100%.
A pensão por morte, assim como os outros benefícios do INSS, não pode ser menor que um salário mínimo (atualmente em R$ 1.100) ou ultrapassar o teto previdenciário (R$ 6.433,57 em 2021).
Por quanto tempo o benefício é pago?
Outro ponto que foi alterado com a Reforma da Previdência foi a duração da pensão. Agora, o período de recebimento da pensão pode variar de acordo com o dependente, o tempo de contribuição do segurado e, no caso de cônjuge, o tempo de relacionamento com a pessoa falecida.
Vamos começar detalhando as durações do benefício para cônjuges ou companheiros, quando o óbito acontece após 18 contribuições ao INSS e, no mínimo, após dois anos do início do relacionamento; ou, ainda, se o óbito tiver ocorrido devido a um acidente.
Nesses casos, de acordo com a Portaria nº 24 do Ministério da Economia, os novos prazos variam de acordo com a idade do dependente. Veja a tabela:
Idade do dependente Duração da pensão
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalícia
Para os pais, o benefício também é vitalício e basta comprovar que dependem financeiramente do filho que morreu. Para filhos ou irmãos, a pensão é paga até que eles completem 21 anos de idade — exceto quando o dependente tem algum tipo de deficiência.
O período de recebimento da pensão pelo cônjuge é de quatro meses quando o segurado contribuiu por menos de 18 meses ao INSS e/ou o casamento/união estável tenha menos de dois anos no dia da morte.
Quando pedir a pensão por morte?
Os dependentes têm 90 dias, após o falecimento, para solicitar a pensão por morte se quiserem receber o benefício, retroativamente, desde o primeiro dia da morte do segurado.
Entretanto, a solicitação pode ser feita a qualquer momento, até mesmo anos depois da morte. A única diferença é que se ela for feita após os 90 dias do óbito, a pensão será paga a partir do pedido.
Além disso, o texto da Reforma da Previdência abre uma exceção para os menores de 16 anos. Para eles, o prazo inicial é de 180 dias. Ou seja, eles podem esperar 6 meses após a morte para pedir a pensão e receber o valor total do benefício, a contar desde o primeiro dia do falecimento.
Como solicitar a pensão por morte?
Não é preciso ir até uma agência do INSS para dar entrada no pedido de pensão por morte. O processo pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares Android e iOS.
O maior desafio, aqui, é separar a documentação para comprovar a qualidade de dependente (como certidão de nascimento ou casamento) e a certidão de óbito ou documento que ateste a morte presumida.
Essa é a documentação exigida inicialmente, mas outros documentos podem ser solicitados pelo INSS ao longo do processo. Em caso de dúvidas, você pode ligar para a Central de Atendimento do INSS no telefone 135.
A legislação que regula a pensão por morte é bem complicada, mas esperamos que este conteúdo tenha esclarecido as suas dúvidas. Afinal, nós estamos aqui para isso: ajudar você em todos os momentos da sua vida financeira, principalmente nos mais difíceis.
Se você gostou deste artigo, que tal fazer parte do Clube do Corre? Ao se inscrever no clube, você recebe conteúdos semanais sobre benefícios previdenciários, trabalho e renda extra, negociação de dívidas e muitos outros assuntos. Clique aqui e participe. Estamos te esperando lá!
Fonte Estado de Minas, Rafaela Baião 26/05/2021
Comentários