Com a conquista pela categoria bancária, em 2020, de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida por 2 anos, o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no 2º semestre deste ano já tem prazos estabelecidos (veja abaixo). A atual CCT das bancárias e bancários, que garante uma série de direitos além da PLR, segue vigente até 31 de agosto do ano que vem.

Prazos para pagamento da PLR
Para os bancos privados, o pagamento no 2º semestre deve acontecer até 31 de setembro deste ano. A data-limite é referente a antecipação da PLR do exercício 2021. Já está acordado também que o pagamento da 2ª parcela do exercício 2021 tem que acontecer até 1º de março do ano que vem.

Para o funcionários do Banco do Brasil, sobre os valores de PLR referentes ao primeiro e segundo semestres de 2021, o banco segue o critério de “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.

Na Caixa Econômica Federal as datas são até 30 de setembro de 2021 (antecipação referente ao exercício 2021) e, para a 2ª parcela, até 31 de março de 2022.

Os bancários e bancárias foram os primeiros a conquistar a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. O direito à PLR foi aprimorado durante a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Posteriormente, em 2013, foi conquistado outro avanço: os bancários e bancárias têm direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.

Fonte FEEB PR, 16/06/2021

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