Questões envolvendo morte de pessoas próximas e queridas sempre são delicadas. A dor e a saudade são sentimentos difíceis de serem contornados. Outra questão que nem sempre é tão fácil de ser resolvida, e que pode gerar muita dor de cabeça, é a herança.

Quem tem direito a receber os bens de alguém que morre? Como é feita essa partilha? É preciso declarar imposto de renda? O UOL Economia montou este guia para tirar as principais dúvidas envolvendo as heranças.

O que é herança?

Herança é o acervo patrimonial — conjunto de bens, direitos e obrigações — deixado por alguém após a morte. Inclui também os imóveis, investimentos, joias, obras de arte e outros objetos monetários ou de valor sentimental.

Quem tem direito à herança?

Segundo a advogada especialista em direito de família Carolini Cigolini, existem os herdeiros testamentários que herdam por meio do testamento (documento registrado em cartório) e também os herdeiros necessários, como filhos, pais, cônjuges ou companheiros.

“Quando não há um parente mais próximo assim, herdam os bens os chamados parentes colaterais até quarto grau, como irmãos, sobrinhos e tios”, afirma.

O direito à herança depende de alguns fatores. Por exemplo, se a pessoa era casada e qual o regime matrimonial, pois ele tem impacto na hora da sucessão e é necessário verificar se a viúva ou viúvo herda junto com os filhos.

No caso de um testamento, herdeiros podem perder o direito?

Mesmo tendo herdeiros necessários (os parentes diretos), é possível fazer um testamento.

“Você pode sempre fazer um testamento, ainda que você tenha herdeiros necessários. Obviamente, na falta de um testamento, toda sua herança irá para seu filho, cônjuge, companheiro ou pais”, afirma Carolini Cigolini.

Mesmo existindo herdeiros necessários, você pode usar a sua parte (50%) e deixar para quem você quiser, estipulando isso no testamento.

A outra metade restante não pode entrar no testamento e pertence aos herdeiros necessários.

Qual é a ordem para receber a herança?

A ordem de sucessão, segundo o Código Civil, é a seguinte:

1º lugar: herdam os descendentes (filhos);

2º lugar: em caso de não ter filhos, herdam os ascendentes (pais) junto com o cônjuge/companheiro sobrevivente;

3º lugar: se não tiver filhos, nem pais vivos, o cônjuge/companheiro herda tudo.

E quando o parente tem dívidas?

Carolina Bittencourt, professora de Direito Civil da Unità Faculdade afirma que as dívidas também são levadas em conta na distribuição da herança, mas sem ultrapassar o limite do total de bens.

“Por exemplo, se uma pessoa que tinha dívidas de R$ 100 mil morre e tinha o equivalente a apenas R$ 70 mil em bens, o valor restante não vai ser cobrado dos herdeiros.”

Ou seja, nesse caso os herdeiros não recebem os bens, mas também não pagam a dívida.

Renúncia da herança: como funciona?

Renunciar à herança é abrir mão do direito de receber o patrimônio deixado pelo falecido. A renúncia deve ser feita de maneira formal e expressa, em documento registrado em cartório, ou na Justiça caso a abertura do inventário esteja tramitando nessa via.

A partir do momento em que o documento for registrado, não é possível mudar de ideia.

Segundo Carolini, pode haver renúncia de herança caso o herdeiro considere que terá mais desvantagens do que vantagens com determinado bem, por exemplo.

O que é inventário?

Inventário é a lista de tudo que a pessoa tinha até falecer.

Pode ser feito de duas formas:

1. No cartório, sem Justiça envolvida: isso ocorre quando não há menores envolvidos, testamento nem discordância entre os herdeiros

2. Judicial: quando envolve direito de menor, existência de testamento ou alguma discussão sobre a propriedade dos bens.

O inventário por via judicial pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo.

É obrigatório ter um advogado acompanhando esse processo. Em todo inventário, uma pessoa é nomeada como inventariante e se responsabiliza diretamente pelo processo. Essa função pode ser exercida pelo cônjuge ou companheiro e outros herdeiros.

Quais os direitos de um viúvo ou viúva?

Carolini explica que o cônjuge sempre será herdeiro, independentemente do regime de bens do casamento.

No caso do regime parcial, além de herdeiro, ele é considerado meeiro, ou seja, dono da metade dos bens comuns. No regime da separação total, também será herdeiro, com a única diferença que não é considerado dono da metade.

Já a herança recebida por um dos cônjuges pode ou não ser partilhada no casal -depende do regime de bens. Veja mais abaixo.

Separação de bens: como funciona a herança?

Há alguns regimes de divisão de bens em um casamento civil. Um deles é a separação de bens. Existem algumas hipóteses em que a lei impõe esse regime de separação patrimonial, como no casamento de maiores de 70 anos, em que isso é obrigatório.

Esse regime determina que não existe um patrimônio comum pertencente ao casal. Ou seja, marido e esposa não possuem bens em conjunto. Tudo que é de um pertence a essa pessoa, apenas, no caso de uma separação.

No caso de morte, “na separação convencional de bens, o cônjuge vai ser herdeiro dos bens particulares daquele que morreu”, diz Carolini.

E na comunhão universal de bens, como fica a herança?

As advogadas contam que este é o método menos utilizado hoje nos casamentos. Neste caso, os bens e as dívidas serão compartilhados entre os cônjuges quando oficializarem a união, sem que nada seja dividido.

Heranças que um ou outro possam receber pela morte de parentes também são compartilhadas.

E na comunhão parcial de bens, como funciona a herança?

Nesse regime há o compartilhamento de todo e qualquer patrimônio adquirido durante a união, independentemente de quem contribuiu mais ou menos para a compra daquele bem. Na separação, a divisão entre os bens é igualitária.

Mas há uma diferença no caso de herança. “Se o parente de um dos cônjuges morre e ele recebe a herança, os bens pertencem exclusivamente a ele, não são divididos”, afirma Carolini.

Ou seja, a herança recebida por uma parte do casal não é dividida entre os dois nem entra na partilha de bens, dizem advogados.

União estável tem direito à herança?

O companheiro em regime de união estável terá os mesmos direitos que esposa ou marido casado no regime da comunhão parcial de bens.

“Havia uma diferença substancial quanto ao direito à herança na união estável e no casamento, mas a situação foi pacificada tanto pelo Superior Tribunal de Justiça, como pelo Supremo Tribunal Federal, de forma a igualar as entidades familiares”, declara Carolina. Neste caso, o cônjuge terá direito à metade dos bens adquiridos durante a união estável.

Amante tem direito à herança?

Não. Advogados explicam que o direito à herança é dado apenas se o relacionamento paralelo for uma união estável (atendendo aos requisitos de publicidade, duração, continuidade e com o objetivo de constituir família).

Já os filhos serão sempre herdeiros, independentemente se foram gerados dentro do casamento ou de relacionamento paralelo.

Qual é o imposto sobre herança?

O imposto que incide quando falamos de herança é o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Em linhas gerais, o valor varia de 2% a 8% sobre os bens transmitidos na herança.

O imposto sobre herança é um tributo de competência estadual. Dessa forma, deve ser observada a regra do Estado onde está o patrimônio deixado pela pessoa que morreu.

“Se, por exemplo, o morto deixou bens em São Paulo e em Minas Gerais, a parcela que se encontra em São Paulo deverá ser declarada ali e se submeter às normas locais, como alíquota, prazo, forma de declaração, isenções, como preencher, entre outras especificidades, enquanto os bens que se encontrem em Minas Gerais devem seguir as regras daquele estado. Duas declarações, dois recolhimentos em localidades distintas”, afirma Carolina.

Como declarar herança no Imposto de Renda?

Muitos não sabem, mas é preciso declarar o Imposto de Renda da pessoa que morreu no ano seguinte ao falecimento, já que a prestação de contas é feita sempre sobre o ano anterior.

Os herdeiros não são tributados sobre bens ou parcela de bens que recebem no Imposto de Renda. Para isso, existe um campo específico para constar da declaração do IRPF deles, chamado “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”.

Fonte UOL, Felipe Pereira 10/07/2021

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