Projeções constam de levantamento apresentado pela Receita Federal nesta segunda-feira, 17 dias após o PL ser encaminhado ao Congresso Nacional
Apresentada como um dos pilares do projeto de lei que modifica a cobrança do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos (e considerado um dos pontos mais polêmicos do texto), a tributação sobre a distribuição de dividendos a residentes no país ou no exterior pode gerar um ganho de arrecadação de R$ 103,05 bilhões para o governo federal nos três primeiros anos de vigência das novas regras.
A estimativa consta de levantamento apresentado pela Receita Federal nesta segunda-feira (12), 17 dias após o PL ser encaminhado ao Congresso Nacional. A metodologia de cálculo adotada utilizou a base de dados formada pelas informações das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas, pelas informações declaradas pelas empresas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e nos dados de arrecadação do imposto de renda dos códigos DARF referentes à retenção na fonte do JCP.
Pelas projeções do Ministério da Economia, caso o projeto de lei seja aprovado ainda em 2021 e não sofra modificações de impacto durante sua tramitação, haveria um ganho de arrecadação de R$ 10,63 bilhões logo no ano seguinte com a medida, apenas considerando valores pagos a residentes no país. Para 2023 e 2024, o efeito esperado seria ainda maior: R$ 32,20 bilhões e R$ 34,07 bilhões, respectivamente.
O PL estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2022, seja cobrado Imposto de Renda retido na fonte, a uma alíquota de 20%, para dividendos distribuídos, com limite de isenção de R$ 20 mil ao mês, caso sejam pagos por micro ou pequenas empresas. Já no caso do JCP, a alíquota é de 15%, independentemente do tipo de empresa.
Os números divulgados nesta segunda-feira são muito menores do que os previamente divulgados pela Receita Federal. Em coletiva de imprensa realizada na data do envio do projeto, a projeção era de ganho de arrecadação de R$ 18,5 bilhões no primeiro ano de vigência da regra. Em 2024, a expectativa era de ganhos de R$ 58,15 bilhões.
Além da própria dinâmica da atividade econômica e da arrecadação, o fato de o volume estimado no primeiro ano ser significativamente menor do que nos demais é explicado pela expectativa de mudanças significativas no comportamento dos contribuintes diante das novas regras.
“Não há como prever qual será a magnitude exata dessa alteração de comportamento, e, por conseguinte, não é possível precisar qual será o efeito sobre os ganhos de arrecadação previstos. Não obstante, é certo que tal alteração se dá no sentido de o contribuinte tentar reduzir ao máximo o aumento da sua carga tributária, enquanto observa suas necessidades de distribuição”, pontuam em nota técnica.
Um os efeitos esperados é a antecipação da distribuição dos proventos. Os técnicos veem forte incentivo para o contribuinte realizar, ainda em 2021, a distribuição de dividendos provenientes de lucros apurados antes de 2022, aproveitando a menor carga tributária.
A expectativa é que as novas regras provoquem mudanças de comportamento mais significativas no caso de pequenas empresas. Já para as companhias de maior porte, é esperado que todas com disponibilidade financeira ou capacidade de financiamento efetuem a distribuição do lucro acumulado passível de ser distribuído como dividendo ainda em 2021.
“As grandes empresas, que são as maiores pagadoras de dividendos, não apresentam restrições significativas de crédito. Ou seja, mesmo que a grande empresa não tenha disponibilidade de caixa para fazer a distribuição em 2021, ela tem capacidade de se financiar com terceiros para suportar essa distribuição. Racionalmente, vale a pena para esses contribuintes, pois a economia tributária mais que compensa os juros cobrados em operações de crédito dessa natureza”, explicam.
A Receita Federal também estima que, no caso dos dividendos e juros sobre o capital próprio enviados ao exterior, as novas regras gerem um ganho de arrecadação de R$ 3,62 bilhões em 2022, R$ 10,95 bilhões em 2023 e R$ 11,58 bilhões em 2024.
A cobrança de imposto sobre a distribuição de dividendos é um dos pontos da proposta mais criticados no mercado financeiro, sobretudo pela forma como foi desenhada. A avaliação é que a medida provocará efeitos colaterais sobre diversos setores da economia, do financiamento de projetos de infraestrutura ao próprio funcionamento de fundos de investimentos.
O governo federal, por sua vez, argumenta que a ação “representa um grande avanço quanto a equidade e progressividade” ao estabelecer cobrança sobre uma fonte de recursos concentrada nos extratos superiores de renda. Segundo técnicos, cerca de 70% do volume de lucros e dividendos foi declarado por contribuintes que estão entre os 1% de maior renda dentre os declarantes.
Já a extinção da dedutibilidade do JCP, com efeito na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, espera-se um ganho de arrecadação de R$ 5,17 bilhões no primeiro ano de vigência. Nos dois anos seguintes, as projeções saltam para R$ 14,53 bilhões e R$ 15,38 bilhões, respectivamente.
O projeto de lei também prevê uma redução em 5 pontos percentuais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, em duas fases, saindo dos atuais 15% e chegando a 10% em 2023. Pelos cálculos da Receita, a medida provocaria uma perda de arrecadação de R$ 98,3 bilhões em três anos. Em 2022, a perda seria de R$ 18,52 bilhões. As estimativas consideraram a proposta de redução da alíquota básica do IRPJ, de 15% para 12,5% no ano de 2022 e para 10% a partir do ano de 2023.
Pessoa física
O texto também promove uma atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física. A faixa de isenção sofrerá uma correção de 31%, passando dos atuais R$ 1.903,98 para até R$ 2.500,00 mensais. Com isso, o número de contribuintes que não recolherão o tributo crescerá em 5,6 milhões, passando para 16,3 milhões. Outras faixas também serão atualizadas, mas com alíquotas menores.
Os técnicos da Receita Federal estimam que as mudanças provoquem uma perda de arrecadação de R$ 69,95 bilhões nos três primeiros meses de vigência da regra – R$ 21,76 em 2022, R$ 23,31 em 2023 e R$ 24,88 bilhões em 2024.
Outra alteração presente na proposta é a limitação do desconto simplificado apenas a contribuintes que recebem até R$ 40 mil por ano. Neste caso, o ganho estimado para os cofres públicos é de R$ 9,98 bilhões em 2022, R$ 10,69 bilhões em 2023 e R$ 11,41 bilhões em 2024.
Imóveis
A proposta também permite a atualização do valor dos imóveis declarados. Atualmente, os imóveis são mantidos pelo valor original, e o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Os proprietários poderão atualizar os valores patrimoniais com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença. O prazo para adesão e pagamento do imposto será de janeiro a abril de 2022.
O Ministério da Economia ofereceu estimativas para quatro cenários: 1) Arrecadação com base na legislação atual; 2) Parcela da arrecadação de 2022 com alíquota reduzida de 4%; 3) Antecipação da arrecadação de 2023 e 2024 à alíquota de 4%; 4) Arrecadação normal referente aos contribuintes não optantes pela proposta.
O saldo previsto é de um ganho de R$ 0,88 bilhão no primeiro ano de vigência das novas regras. Para 2023 e 2024, porém, a expectativa é de perda de R$ 2,45 bilhões e R$ 2,03 bilhões, respectivamente.
Tributação do mercado financeiro
Boa parte do aumento de arrecadação esperado pelo governo federal para equilibrar as contas das renúncias no primeiro ano de vigência das novas regras vem da tributação sobre os fundos fechados.
Pelas projeções da Receita Federal, a antecipação permitirá arrecadação de R$ 14,47 bilhões em 2022. O tema gera controvérsia jurídica, em razão de um entendimento de efeito retroativo da regra.
Já a introdução da tributação dos Fundos Imobiliários (FIIs) – outro ponto muito criticado no mercado financeiro – traria um incremento de arrecadação de R$ 2,7 bilhões em três anos, conforme estimativa da pasta.
Saldo da proposta
Os cálculos da equipe comandada pelo secretário José Tostes mostram que o projeto de lei, caso não sofra alterações de impacto, deve gerar um aumento líquido de arrecadação de R$ 2,47 bilhões em 2022. Para os dois anos seguintes, as estimativas são de ganhos de R$ 1,60 bilhão e R$ 2,08 bilhões, respectivamente, para os cofres públicos.
As mudanças resultarão em aumento de R$ 6,15 bilhões no valor recolhido pelo Fisco entre 2022 e 2024. O valor é muito superior ao previamente estimado pela equipe econômica. Durante a apresentação da reforma do IR, a estimativa de ganho de arrecadação no período informada era de R$ 1,9 bilhão.
A revisão ocorre no momento em que especialistas apontam para a possibilidade de as mudanças provocarem aumento da carga tributária. O ministro Paulo Guedes (Economia) e sua equipe, no entanto, frisam que o texto tem impacto neutro e que, caso haja ganho de arrecadação maior do que o previsto, é possível fazer calibragem.
Fonte Infomoney, Marcos Mortari 12/07/2021
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