Proposta da reforma tributária retirava os incentivos fiscais das empresas que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – algo que foi visto com temor por associações e sindicatos.
Após sofrer pressão de entidades trabalhistas e de deputados da oposição, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e o Ministério da Economia recuaram e decidiram manter os incentivos fiscais às empresas que pagam vale-alimentação e vale-refeição aos seus empregados. O texto previa o fim dos benefícios, o que poderia resultar, na opinião de sindicalistas e de representantes de classes, em uma menor oferta e, consequentemente, em uma piora da alimentação dos funcionários.
“Havia um impacto muito pequeno em relação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e entendemos que isso não iria causar qualquer desestímulo à opção pelos benefícios, mas, sensíveis aos argumentos apresentados pelos deputados de oposição, nós vamos retirar do texto qualquer menção ao PAT, garantindo que nem o mínimo impacto ocorrerá”, afirmou Sabino, após uma reunião com o ministro Paulo Guedes nesta quarta-feira (28/7).
A medida poderia, segundo especialistas, causar um efeito em cascata na economia, já que restaurantes e estabelecimentos alimentares seriam diretamente afetados pela diminuição da oferta de vale-refeição e de vale-alimentação. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), há cerca de 22,3 milhões de trabalhadores beneficiados pelo PAT no Brasil.
O Presidente do Conselho da ABBT, Alaor Aguirre, comemorou o anúncio feito por Sabino. “A preservação do PAT em sua totalidade é uma vitória para os trabalhadores e para a economia brasileira”, afirmou. “O mais longevo benefício socioeconômico alimentar seguirá ainda mais fortalecido com esta importante decisão consciente do relator juntamente com Governo Federal”, completou.
Por lei, as empresas não são obrigadas a pagar vale-alimentação ou de refeição, como ocorre com o 13º, hora extra e férias, por exemplo. O pagamento é definido em convenções coletivas mediadas por sindicatos. O fim do incentivo às empresas poderia, ainda, piorar as condições de trabalho, especialmente no caso dos empregados de baixa renda.
O relator detalhou que manteve o fim da isenção de outros impostos em benefícios pagos a agentes públicos. “Mantivemos também o fim da isenção do auxílio-moradia e do auxílio-transporte pagos aos agentes públicos: deputados, senadores, promotores, juízes. Acenando, assim, com a preocupação de reduzir o tamanho do Estado, enxugar os gastos públicos”, pontuou Celso Sabino.
Fonte Correio Braziliense, 28/07/2021
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