Trabalhador pode recorrer ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pelo pagamento de aposentadorias e diversos benefícios aos trabalhadores, microempresários e contribuintes individuais. Seu maior objetivo é garantir renda do segurado e de sua família em casos de doença, acidente, maternidade, morte, prisão e na velhice.

Para ter essa proteção é necessário estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e contribuir com um valor mensal ao INSS. Mas, e para aqueles que nunca realizaram esse pagamento ou só pagaram por um período curto de tempo?

Calma! Há uma alternativa!

Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou popularmente chamado de LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). Este benefício garante um salário mínimo mensal aos brasileiros que não tem como prover seu sustento e nem ser ajudado pela família.

O BPC/LOAS pode ser dividido em duas categorias e para comprovar o grau de incapacidade são precisos laudos e exames médicos. Veja:

  • Benefício Assistencial ao Idoso – oferecido a idosos do sexo masculino acima de 65 anos que possam comprovar sua incapacidade de se manter. Para as mulheres,  a faixa etária diminui para 60 anos;
  • Benefício à Pessoa com Deficiência – oferecido às pessoas que estão impossibilitadas devido a alguma deficiência seja física ou mental. Exclusivamente neste ano devido a pandemia da Covid-19, solicitantes deficientes não precisam mais da inscrição no Cadúnico. Portanto, a partir de 1.º de janeiro de 2022 o processo retorna ao seu normal.

Você conhece o BPC/LOAS e suas regras? Acompanhe essa leitura a seguir, que vamos explicar tudinho.

O que é o BPC/ LOAS?

Para poder ser enquadrado pelo LOAS, além de cumprir os requisitos citados anteriormente, outra condição é que a renda mensal da família não ultrapasse mais que meio salário mínimo por indivíduo e ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa.

Nesse caso de obter a aposentadoria através do LOAS, não há a possibilidade de ter direito a receber 13º ou pensão por morte.Vale ressaltar, que o BPC não se trata de benefício previdenciário e sim assistencial, portanto, ele não é uma aposentadoria, é importante não confundir.

Outra informação importante e que muitas pessoas podem confundir é que o BPC não é um benefício previdenciário e, sim, assistencial. Significa dizer que ele não é uma aposentadoria.

Qual a documentação necessária?

Se você atende a todos os requisitos citados acima, o próximo passo é se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade munido de Carteira de Identidade do titular e seus dependentes e título de eleitor dos maiores de 18 anos.

Em seguida, junte os seguintes documentos para solicitar o BPC:

  • Documento de identificação com foto e CPF do Titular;
  • Maiores de 16 anos também devem apresentar uma documentação com foto;
  • Termo de tutela, em casos nos quais o solicitante é menor de idade, e não está sob a guarda dos pais ou de algum responsável;
  • Procuração no caso de Representante legal do solicitante;
  • Documentação que comprove um regime de semiliberdade.

Como faço para solicitar ?

De posse dos devidos documentos, entre em contato através do número 135, ou se dirija à alguma agência da Previdência Social. Mas, se você tiver acesso a internet, a solicitação também pode ser feita através do site do INSS. Siga o passo a passo.

  1. Acesse o site “Meu INSS”;
  2. Cadastre sua senha (caso ainda não tenha);
  3. Pesquise por “BPC”;
  4. Clique em “Benefícios assistenciais (BPC)”;
  5. Informe seu perfil (idoso ou deficiente);
  6. Atualize seus dados e leia as informações;
  7. Preencha os seus dados selecione a opção “+” para anexar os documentos;
  8. Selecione a agência do INSS;
  9. Selecione o banco mais próximo;
  10.  Feito isso, basta ler as informações, concluir o processo e esperar pela resposta.

Uma última informação importante! O BPC/LOAS pode ser cancelado. Isso porque ele passa por uma revisão a cada período de 02 anos. O objetivo é realizar uma análise a fim de ter certeza se o segurado ainda preenche todos os requisitos e se não há nenhuma irregularidade. Portanto, precaução e atenção nunca serão demais.

Fonte Rede Jornal Contábil, Leonardo Grandchamp 06/08/2021

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