RESSALTADO QUE OS BANQUEIROS QUERIAM REDUZIR BENEFÍCIOS, USANDO A JUSTIFICATIVA DA PANDEMIA DE COVID-19.
Na Campanha Nacional 2020, a categoria bancária garantiu a manutenção de todos os direitos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e dos acordos específicos com os bancos públicos. Com isso, está assegurado o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no segundo semestre de 2021 e no primeiro semestre de 2022.
Para os bancos privados, o pagamento no segundo semestre deve ocorrer até 30 de setembro. A data-limite é referente a antecipação da PLR do exercício 2021. Já a segunda parcela do exercício 2021 deve ser paga até 1º de março do ano que vem.
Para funcionárias e funcionários do Banco do Brasil, sobre os valores de PLR referentes ao primeiro e segundo semestres de 2021, o banco segue o critério de pagamento “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.
Na CAIXA, as datas são até 30 de setembro de 2021 (antecipação referente ao exercício 2021) e, para a segunda parcela, até 31 de março de 2022.
A mobilização dos bancários impediu que os bancos diminuíssem o valor da PLR como desejavam nas negociações da última Campanha Nacional. Neste ano, os valores serão reajustados de acordo com o INPC mais aumento real de 0,5%.

Comentários