Brasileiros que trabalham sem carteira assinada podem receber aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (ex-auxílio doença) e outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)? A resposta é sim, desde que cumpram alguns requisitos.
Como ter direito ao benefício do INSS sem carteira assinada? Primeiro, é preciso atender a dois critérios, afirma Rhayza Vieira Berlanza, advogada parceira do escritório Aparício Neto Advogados Associados:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, contribuir com a Previdência Social;
- Ter “carência”, ou seja, cumprir com um tempo mínimo de contribuição.
Se você não possui carteira assinada, é possível fazer a contribuição previdenciária como microempreendedor individual (MEI) ou como contribuinte facultativo.
Como faço para contribuir como MEI? Vieira afirma que, para ser contribuinte como MEI, todo mês você deverá pagar o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), O valor é de R$ 60,66.
Dessa maneira, o trabalhador passará a ter direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria especial; aposentadoria por invalidez; auxílio-acidente; auxílio-doença; benefício assistencial; pensão por morte; salário-família, entre outros.
Como faço para pagar como contribuinte facultativo? Nessa modalidade, é possível escolher entre duas opções: plano normal ou plano simplificado.
- Plano normal:
Nesta alternativa, a contribuição a ser paga deverá ter o valor equivalente a 20% da renda mensal, que irá variar entre o salário mínimo (R$ 1.212) e o teto da Previdência Social (R$ 7.087,22).
Sendo assim, o valor a ser pago mensalmente irá variar entre R$ 242 e R$ 1.417,44. Quanto maior for o valor de contribuição, maior será o benefício recebido na aposentadoria.
- Plano simplificado:
Aqui o contribuinte irá pagar todos os meses uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 133,32.
Existe também o plano simplificado de baixa renda, que é destinado exclusivamente às pessoas que não exerçam nenhuma atividade remunerada e se dedicam apenas ao trabalho doméstico na própria residência. Elas precisam ter renda familiar de até dois salários mínimos, serem cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único de programas sociais do governo federal) e não possuírem renda própria, exceto o Auxílio Brasil.
Tanto no plano normal, como no simplificado, o contribuinte terá direito a todos os benefícios da Previdência Social.
Preciso contribuir por quanto tempo para ter direito aos benefícios da previdência social? O tempo de contribuição, chamado de carência, varia conforme o benefício. No caso da aposentadoria por idade, por exemplo, é preciso contribuir por 15 anos antes de se aposentar. Confira abaixo:
- Aposentadoria por idade: carência de 180 meses (15 anos)
- Aposentadoria por invalidez: carência de 12 meses (1 ano)
- Auxílio-doença: carência de 12 meses (1 ano)
- Licença-maternidade: carência de 10 meses
- Auxílio-reclusão: carência de 24 meses (2 anos)
- Pensão por morte: sem tempo mínimo
Contribuí para a Previdência, mas precisei parar, tenho algum direito? Sim, há um prazo de tolerância para quem deixou de pagar.
É importante esclarecer que [caso alguém] tenha contribuído anteriormente para a Previdência Social, e precisou parar por algum motivo, pode utilizar do chamado ‘período de graça’. É um período em que o INSS mantém o direito dos segurados em usufruir dos benefícios, mesmo que não estejam mais contribuindo”, destaca Vieira.
Dessa maneira, contribuintes que eram empregados com carteira assinada podem se beneficiar do período de graça por até 12 meses, podendo ter o prazo prorrogado por até 24 ou 36 meses, no caso de alguém que tenha mais de 10 anos de contribuição ou comprove que não conseguiu arrumar emprego.
Para os contribuintes facultativos, o período de graça dura somente 6 meses e pode dobrar de prazo se for feita uma nova contribuição.
Nunca contribuí para o INSS; posso ter algum benefício? Existem algumas situações que garantem os benefícios. Entre elas, estão:
- Trabalhador rural:
Qualquer pessoa que trabalha ou já trabalhou no meio rural, como os pescadores artesanais, tem direito à aposentadoria por idade rural ainda que nunca tenha realizado contribuições para a Previdência Social.
O único requisito é que seja comprovado o exercício das atividades rurais pelo período de 15 anos e que a pessoa tenha a idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).
- PC/LOAS:
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que se assemelha a uma aposentadoria, garantido para as pessoas de baixa renda. Os benefícios, no entanto, não são os mesmos da aposentadoria do INSS.
É uma prestação mensal garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no valor de R$ 1.212,00 (um salário mínimo).
Podem ser beneficiadas pelo BPC as pessoas com deficiência, sem exigência de idade mínima, ou idosos a partir dos 65 anos. O BPC somente é garantido mediante a comprovação da necessidade do recebimento deste auxílio e possui os seguintes requisitos:
- Ter renda familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
- Ser constatada a baixa renda social do requerente do BPC por meio de uma avaliação social na residência, feita por um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) da região;
- Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico.
Comentários