Na abertura da sessão remota do Plenário desta terça-feira (23), o presidente do SenadoDavi Alcolumbre, fez uma correção no texto do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020, oriundo da Medida Provisória (MP) 936/2020, que foi aprovado pelos senadores na terça-feira (16) e enviado para a sanção do presidente da República.

A MP 936 permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos.

O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.

Ao empregado, é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ter redução inferior ao valor do salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

A Presidência do Senado atendeu a uma questão de ordem subscrita pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), na qual solicitava que fosse considerado não escrito o disposto no art. 38 do projeto referente à MP 936/2020, por ser conexo ao art. 32 do referido PLV, dispositivo este impugnado no Plenário do Senado Federal na sessão deliberativa remota do dia 16 de junho de 2020.

— A Presidência [do Senado] esclarece que quando da impugnação do art. 32, declarou não escritos por serem conexos a ele os arts. 33 e 40, e as emendas  1.053, 1.054 e 1.055. Porém, deixou de fazer referência a dispositivos constantes do art. 38, que também são conexos. Nesse sentido, a presidência acata a questão de ordem e declara não escritos os dispositivos constantes no art. 38 do PLV, que são, repito, conexos ao art. 32, impugnado em votação no Plenário do Senado Federal —, declarou em seu pronunciamento o presidente do Senado.

Na votação da MP no Senado, os senadores retiraram do texto do projeto algumas alterações feitas pela Câmara dos Deputados que retomavam itens da Medida Provisória (MP) 905/19, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”.

A MP 905 perdeu a sua validade por não ter sua votação concluída a tempo pelo Congresso. Esses dispositivos traziam alterações sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não tinham relação direta com medidas para a pandemia, portanto foram considerados sem relação com a finalidade original da MP 936. Também saíram do texto, pelo mesmo motivo, novas regras para repactuação dos empréstimos consignados.

Como essas alterações são impugnações de dispositivos que não poderiam estar na medida provisória, elas não provocaram o retorno do texto à Câmara dos Deputados.

Davi Alcolumbre esclareceu ainda que “nos termos do inciso III do art. 325 do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência do Senado determina a correção da inexatidão material e o envio de novos autógrafos à Presidência da República”.

Fonte Moneytimes, 23/06/2020

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