A Comissão Nacional dos Empregados da CAIXA/CONTEC esteve reunida no dia 23/09/2021 com a Direção da Caixa para tratar sobre a antecipação da PLR prevista no ACT 2020/2021 CONTEC, sob a Coordenação de Carlos Roberto Rodrigues, Vice-presidente do SEEB MARINGÁ E REGIÃO PR, representando neste ato a CONTEC e Federação dos Bancários do Paraná.
A Comissão CONTEC solicitou esclarecimentos sobre a antecipação da PLR feita aos Empregados no mês de setembro, bem como pediu a Caixa informações sobre o alcance das metas a serem alcançadas para que a PLR Social não venha a ser paga a menor conforme ano passado.
A representação Caixa apresentou os dados solicitados informando que as metas vinculadas a PLR Social de 2021 para o primeiro semestre foram alcançadas e que não haveria desconto da PLR Social.
Na oportunidade a Caixa fez as apresentações sobre os cálculos da PLR pagos de forma antecipada aos Empregados com os respectivos acertos no pagamento do dia 20/09.
Esclareceu que o valor utilizado como lucro para distribuição aos Empregados foi de 10,8 bi e seguiu as regras do ACT, bem como manteve o percentual de 50% sobre o total devido.
A Caixa informou que os valores e os cálculos estão disponíveis no portal pessoas da Intranet Caixa, especificando os valores de cada parcela, onde todos os Empregados poderão obter as informações acerca dos créditos feitos por antecipação, bem como os acertos no pagamento do dia 20.;
Esclareceu também que, considerando o limitador de 3 remunerações base para a PLR anual, a antecipação se limitou para muitos casos em 1,5 remuneração base, para que a segunda parcela não venha a ser reduzida, como em anos anteriores, a depender do resultado final do exercício, considerando que o Acordo estipula antecipação de até 50%.
A representação da Caixa também registrou que o Imposto de Renda sobre a PLR se dá pela soma dos valores creditados em março mais o valor de setembro, deduzidos os valores já pagos a título de IR em março. Considerando a soma anual da PLR março e setembro, a base de calculo fica majorada, bem como a alíquota do IR passa a ser maior.
ABAIXO EXEMPLIFICAMOS DOIS CASOS PARA MELHOR COMPREENSÃO DOS EMPREGADOS:
PLR sobre salário de R$ 4.100,00 – LUCRO CONSIDERADO PRIMEIRO SEMESTRE – 10,8 BI.
ACT 2020/2021– Parcela básica – 90% salário – 3.690,00, sendo 50% = 1.845,00.
Parcela fixa – 2.726,00 – 50% = 1.363,00.
Parcela adicional – 2.2% do lucro – cerca de 2800,00.
PLR Social – 4 % do lucro – Cerca de 5.200,00
Totalizando = R$ 11.208,00 bruto que somado a parcela de março de 2021 teria o IR devido conforme tabela abaixo.
Todavia, a Caixa informou que devido ao teto de 3 remunerações base, o valor bruto creditado foi de R$ 6.150,00, ou seja 50% de R$ 12.300,00, visto ser o salário do Empregado de R$ 4.100,00. A Caixa informou que, se a antecipação fosse de 11.208,00, praticamente não haveria segunda parcela a ser paga em março para este Empregado, tendo o IR sido ainda maior na dedução, devido ao teto de 3 remunerações base estipulado pelo SEST do Governo Federal.
A Caixa informou que, baseado no exemplo acima, e avaliando a tabela do IR abaixo, é possível que cada Empregado avalie sua situação, podendo também verificar no portal pessoas na Intranet Caixa os seus valores, já disponibilizados pela Caixa.
Fonte SEEB JGS, 05/10/2021
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