Descubra de um microempreendedor individual (MEI) tem obrigação de entregar a declaração de Imposto de Renda em 2021 e saiba mais sobre o tributo.
Ao se tornar um microempreendedor individual (MEI), um empresário passa a ter obrigações tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física. Para manter-se em dia junto aos órgãos reguladores e evitar problemas, é necessário estar atento aos dois lados da moeda.
Para pessoas físicas, uma das obrigações existentes no Brasil é a declaração de Imposto de Renda. O tema é motivo de muita dor de cabeça para muitos brasileiros, mas pode ser entendido com algumas explicações simples.
Obrigações PJ e PF
Esses dois papeis têm responsabilidades diferentes junto ao Estado. Veja abaixo quais são elas:
- Pessoa Jurídica: pagamento mensal de R$ 56 a R$ 61 do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
- Pessoa Física: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) anual para quem atinge o limite máximo de rendimentos.
É importante destacar que o calendário para entrega da declaração de IR em 2021 ainda não foi divulgado. No entanto, o quando antes você reunir todos os documentos mais fácil será o processo.
O tributo é cobrado somente dos cidadãos que têm renda anual superior a R$ 28.559,70. Esse valor foi o determinado para 2020, já que ainda não há informações sobre a renda máxima em 2021.
Mas então, MEI precisa declarar IR?
De acordo com a Lei Complementar nº128, o MEI está isento de tributos federais como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Ele também não precisa pagar tributos como PIS, COFINS, IPI e outros.
Contudo, ele tem sim a obrigação de declarar Imposto de Renda da Pessoa Física. Ou seja, o microempreendedor individual que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020 deverá fazer a declaração.
Quem é obrigado a declarar
Todos os cidadãos que se enquadrem em nos requisitos abaixo devem entregar sua declaração dentro do prazo:
- Tenha rendimentos tributados direto na fonte ou isentos superiores a R$ 40 mil;
- Registre ganho de capital ou tenha realizado, em qualquer mês do ano, operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc.;
- Possua ou seja proprietário de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Esteja em condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e assim tenha permanecido até 31 de dezembro de 2020;
- Contabilize receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.
Rendimento isento e tributável
A Receita Federal considera por lei o lucro levantado pelo MEI no ano passado como rendimento isento de Imposto de Renda. O lucro é representado pela receita com as vendas menos as despesas do empreendimento.
Sendo assim, basta calcular o seu rendimento tributável referente à 2020 para saber se você é obrigado a declarar IR como pessoa física. Ainda que um MEI possa dispensar a contratação de um contador, e aconselhável ter um profissional contábil ao lado para não cometer nenhum erro.
O MEI que é obrigado a declarar IR como pessoa física deve informar a parcela isenta na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
Todo o resto acompanha o CNPJ e o nome da empresa na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Fonte Edital Concursos Brasil, 19/01/2021
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