A partir de novembro de 2019, com a Reforma da Previdência a Aposentadoria por Tempo de contribuição foi extinta, dando lugar ao novo benefício que exige além do tempo de contribuição, a idade mínima de 62 anos pra mulher e 65 anos para homem, no qual vamos abordar no próximo artigo. Entretanto, se você atingiu os requisitos até 12 de novembro de 2019, poderá solicitar após a reforma e gozar da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
A principal vantagem do segurado que pode aposentar-se pela regra antiga é que ela não possui idade mínima como requisito, contudo a aplicação do fator previdenciário poderá diminuir sua renda mensal, pois quanto mais jovem você se aposenta, menor será o valor a receber. Dentro da Aposentadoria de contribuição há três regras, cada uma com seus requisitos:
Regra 1, tradicional
· Carência de 180 contribuições mensais para ambos os sexos
· Mulher: 30 anos de contribuição
· Homem: 35 anos de contribuição
· Aplicação obrigatória do fator previdenciário
· Valor da aposentadoria: Média de 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.
Regra 2, pontos (continua após a reforma, com ressalvas)
· Carência de 180 contribuições mensais para ambos os sexos
· Mulher: 30 anos de contribuição + soma da idade que deve ser de 86 pontos.
· Aplicação opcional do fator previdenciário
· Valor da aposentadoria: Média de 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.
Regra 3, proporcional com idade mínima
· Carência de 180 contribuições mensais para ambos os sexos
· Mulher: 48 anos de idade + 25 anos de contribuição + tempo adicional.
· Homem: 53 anos de idade + 30 anos de contribuição + tempo adicional.
· Aplicação obrigatória do fator previdenciário
· Valor da aposentadoria: Média de 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.
Vale salientar que a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional foi extinta pela Emenda 20/98, entretanto os filiados até 16/12/1998 podem solicitar o benefício.
A Reforma da Previdência nos trouxe inúmeras mudanças, e infelizmente na maioria das vezes prejudicam o trabalhador filiado ao INSS, agora você irá se aposentar mais tarde e provavelmente sua renda mensal será menor, por isso é vantajoso adiantar seu pedido de aposentadoria caso preencha os requisitos acima elencados. Aproveite e se organize, o direito socorre aos que não dormem!
Fonte Jornal contábil, 07/08/2020
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