Na segunda-feira (18/1), a Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal esclareceu que não é verdadeira a afirmação do presidente Jair Bolsonaro de que a corte proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da epidemia da Covid-19.

Na verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, Estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões.

A nota confirma reportagem da  ConJur que explicou que é responsabilidade de todos os entes da federação adotar medidas em benefício da população brasileira no que se refere à epidemia.

Outro destaque foi a notícia sobre a portaria do Ministério da Justiça que reduz a atuação da Polícia Rodoviária Federal em operações de investigação e inteligência. A nova norma revoga a determinação que partiu da gestão anterior, sob o comando do ex-juiz Sergio Moro, e que gerou grande repercussão negativa.

A Portaria 42/2021 determina que a PRF poderá designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta; ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, com decisão judicial; lavrar termos circunstanciados de ocorrência; dentre outros.

Fonte Consultor Jurídico, 23/01/2021

Comentários