O subprocurador-geral do Ministério Público Federal, Lucas Rocha Furtado, entrou com uma pedido para que o Tribunal de Contas da União (TCU) apure os indícios de irregularidades no processo de venda da Caixa Econômica Federal e de subsidiárias do banco. O documento também pede, em caráter cautelar, que a direção da estatal suspenda todos os atos relacionados à privatização da Caixa até que o Tribunal tome decisão.
Os indícios de manobra estão ligados à Medida Provisória 995, que libera caminho para a privatização da Caixa a partir da abertura de capital de subsidiárias estratégicas e rentáveis ao país.
“Esse controle se faz necessário ante os fortes indícios de que a Caixa Econômica Federal vem se valendo de uma verdadeira manobra para alienar seus ativos (e subsidiárias) sem submeter à autorização legislativa e ao procedimento licitatório na vigência de uma medida provisória. Essa manobra representa claro e evidente desvirtuamento do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria”, diz o pedido.
Em junho do ano passado, uma análise do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo não pode vende r estatais sem o aval do Congresso Nacional e sem licitação. Mas, a Corte também entendeu que as subsidiárias não necessitam da permissão do Legislativo nem de licitação para serem vendidas.
Os indícios de manobra estão ligados à Medida Provisória 995, que libera caminho para a privatização da Caixa a partir da abertura de capital de subsidiárias estratégicas e rentáveis ao país.
“Esse controle se faz necessário ante os fortes indícios de que a Caixa Econômica Federal vem se valendo de uma verdadeira manobra para alienar seus ativos (e subsidiárias) sem submeter à autorização legislativa e ao procedimento licitatório na vigência de uma medida provisória. Essa manobra representa claro e evidente desvirtuamento do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria”, diz o pedido.
Em junho do ano passado, uma análise do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo não pode vende r estatais sem o aval do Congresso Nacional e sem licitação. Mas, a Corte também entendeu que as subsidiárias não necessitam da permissão do Legislativo nem de licitação para serem vendidas.
A adoção de MP 995 pelo governo com essa finalidade também é questionada por Lucas Furtado. Na avaliação do subprocurador-geral, o assunto não deveria ser tratado por meio de medida provisória, já que não existem as justificativas de urgência e relevância. Furtado alerta para os riscos de irreversibilidade das privatizações parciais que vem acontecendo.
Na representação, o subprocurador-geral pede ao TCU a adoção de medida cautelar para suspender os atos relacionados à privatização da Caixa pelo receio de “ocorrer grave lesão ao interesse público e no risco de ineficácia de tardia decisão do mérito”.
“Desse modo, a medida provisória é um instrumento à disposição do governo para que este tome medidas de forma mais ágil. Porém, há de haver restrição no uso desse instrumento, pois, do contrário, abriria margem para medidas arbitrárias pelo Poder Executivo Federal”, diz Furtado.
Fonte Economia IG, 06/09/2020
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