O governo publicou nesta segunda-feira (28) o texto da MP (Medida Provisória) que traz uma série de mudanças para os trabalhadores. Dentre elas, permissão para trabalho híbrido (presencial e remoto) e criação do contrato de trabalho por produção ou tarefa, sem controle da jornada de trabalho.
Há ainda ações que poderão ser aplicadas especificamente em cidades que enfrentam calamidades públicas, como enchentes: autorização para empresas cortarem jornadas de trabalho e salários, adiamento do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores pelas e permissão para antecipação de férias individuais e folgas em feriados.
As regras entram em vigor hoje, data da publicação do documento, por um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se não forem aprovadas pelo Congresso dentro desse período, perdem a validade.
Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência disse que o anúncio, feito na semana passada, pretendia “adaptar a legislação às necessidades das novas formas de trabalho, explicitadas durante a pandemia”.
Trabalho presencial e remoto
A principal novidade é a possibilidade de as empresas adotarem o trabalho híbrido, no qual os funcionários atuam presencialmente alguns dias da semana e, nos demais, trabalham remotamente. Embora várias companhias já estejam aplicando essa modalidade de trabalho, o governo diz que havia insegurança jurídica sobre a adoção do regime.
O secretário-executivo do ministério, Bruno Dalcolmo, explicou, durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto na sexta-feira (25), que a lei atual já permitia o teletrabalho —que foi usado por cerca de 8 milhões de pessoas no Brasil em dois anos de pandemia. Mas não contemplava o trabalho híbrido.
Antes, ou as pessoas estavam no teletrabalho, ou estavam no presencial. E elas não querem mais isso, querem algo adaptado, ter algum período no presencial. As empresas também entendem que, em algum momento, as pessoas devem estar dentro das empresas. Pode ser por dois dias, por três dias. A MP de hoje permite isso.
Bruno Dalcolmo, do Ministério do Trabalho.
Teletrabalho = trabalho remoto
Outra mudança trazida pela MP é que a equiparação entre teletrabalho, instituído pela reforma trabalhista de 2017, e trabalho remoto (“home office”). Na prática, segundo a legislação, isso significa que nenhum dos dois está sujeito a controle de jornada e, consequentemente, ao pagamento de horas extras e adicional noturno.
Tanto o teletrabalho quanto o trabalho remoto poderão ser feitos em três modalidades: por jornada, por produção ou por tarefa. A partir dessa mudança, “o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar”, na visão do governo.
A MP ainda permite que o teletrabalho e o trabalho remoto sejam adotados para aprendizes e estagiários.
“Aprendemos, ao longo da pandemia, um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Estabelecemos que, através de acordos individuais, entre o empregador e o colaborador, abrimos amplo caminho para que a modernidade se instale”, disse o ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni, durante cerimônia no Palácio do Planalto, acrescentando que a MP dará “espaço preferencial” no home office para pessoas com deficiência e mães e pais de crianças com até 4 anos.
Além disso, para evitar fraudes trabalhistas, esses dois regimes não se confundem e nem se equiparam à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.
Vale-alimentação apenas para alimentos
A MP também regulamenta mudanças no auxílio-alimentação, como a garantia de que os recursos sejam efetivamente usados para a compra de alimentos —e não outros produtos e serviços, como pacotes de TV por assinatura.
Conforme o governo, a MP procura corrigir uma distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.
“O que estamos fazendo aqui é coibir essa fraude, fechar essa válvula. Não faz sentido que o auxílio-alimentação seja usado para pagar a TV a cabo”, disse Dalcolmo.
A MP proíbe a cobrança das chamadas “taxas negativas”, ou descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação.
O ministério explicou que, atualmente, empresas emissoras de vale-refeição e alimentação vinham concedendo descontos às companhias, que já recebem isenção tributária para implementar programas de alimentação para seus empregados.
Na outra ponta, para compensar os descontos, os emissores cobravam taxas mais altas de restaurantes e supermercados. Na visão do ministério, o custo maior para o restaurante era repassado ao trabalhador, usuário dos cartões.
Em nota, o ministério informou que a MP “estabelece multa para os casos de execução inadequada do PAT [Programa de Alimentação do Trabalhador] ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação.” A expectativa é de que, com a proibição da taxa negativa, o trabalhador seja beneficiado na ponta final, com refeições e alimentos com preços mais baixos.
Regras trabalhistas em situações de calamidade
Uma segunda MP assinada por Bolsonaro estabelece um conjunto de ações, na área trabalhista, que poderão ser adotadas em cidades que estejam em situação de calamidade pública. Este seria o caso de Petrópolis, por exemplo, que tem enfrentado em 2022 transtornos causados pela chuva.
Entre as medidas que poderão ser adotadas estão a antecipação das férias dos trabalhadores, a concessão de férias coletivas, a antecipação de folgas de feriados e o uso de um regime diferenciado de banco de horas.
Além disso, a MP abre a possibilidade de o Poder Público permitir que empresas adiem o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores, após a ocorrência da calamidade. Conforme o ministério, a MP também facilita o teletrabalho nessas situações.
Presidente poderá autorizar suspensão de salário via decreto
Outro ponto é a possibilidade de o presidente da República, por meio de decreto, autorizar as empresas das áreas afetadas a adotarem o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
Criado emergencialmente em 2020, durante a pandemia, o programa permitia a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário dos trabalhadores, ou suspensão temporária do contrato. Para isso, bastava um acordo entre empresa e empregado. Nesses casos, o governo pagava um benefício ao trabalhador, chamado de BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda).
O programa acabou em 2021, após o Congresso derrubar a MP que previa torná-lo permanente. De acordo com o ministério, ele agora poderá ser retomado, em caso de calamidade, se houver dinheiro para isso no Orçamento.
Segundo o governo, as ações buscam preservar empregos, renda e empresas em situações emergenciais.
Cursos na área de tecnologia
Durante o evento, Bolsonaro e Onyx Lorenzoni também lançaram o Caminho Digital, programa para capacitação de trabalhadores na área de tecnologia. Feito em parceria com a Microsoft Brasil, a iniciativa vai oferecer 48 cursos online para mais de cinco milhões de pessoas, disse o governo.
Não foram divulgados detalhes sobre como participar do programa.
Governo também liberou R$ 1.000 do FGTS
Atrás nas pesquisas eleitorais, com a economia desaquecida, inflação em alta e a maior taxa de juros em cinco anos, Bolsonaro já havia lançado neste mês um programa de “bondades” na intenção de injetar R$ 165 bilhões na economia.
Em uma primeira etapa, foram anunciadas quatro medidas: antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas, saques extraordinários de até R$ 1.000 do FGTS, além de oferta de microcrédito, inclusive para quem tem o nome sujo, e ampliação da margem de empréstimo consignado. Hoje, o governo anunciou a segunda rodada de ações do programa.
Em janeiro, Bolsonaro também assinou uma MP que cria um programa para oferecer trabalho temporário em prefeituras, sem carteira assinada, e cursos de qualificação. Quem participar do chamado Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário receberá, em troca, pagamento do salário mínimo por hora (atualmente, de R$ 5,51), o que o governo chama de bolsa, e seguro de acidentes pessoais. O auxílio-transporte será opcional.
Fonte UOL, Anna Satie e Fabrício de Castro 28/03/2022
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