Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença do INSS passaram por algumas mudanças, desde a reforma da previdência. Confira!

Com a Reforma da Previdência, várias modificações foram realizadas. Isso inclui a aposentadoria por invalidez, que deu espaço para a aposentadoria por incapacidade permanente, e o auxílio-doença, adora denominado como auxílio por incapacidade temporária.

Desde a reforma de 1998, com a EC 20/98, a previdência passou a incluir as pessoas com deficiência para proteção dos mais desfavorecidos. A atual ementa constitucional demonstra uma evolução, por conta da alteração das nomenclaturas, substituindo termos patogênicos como “doença” e “invalidez”.

No caso do auxílio-doença, por exemplo, entende-se que o dinheiro é destinado somente quando existe alguma doença, o que não é um fato, já que o benefício é destinado a quem possui incapacidade laboral, independente de doenças.

A invalidez está ligada à impossibilidade total de exercer alguma atividade laboral, dessa forma, o termo é substituído por “aposentadoria por incapacidade permanente”, que se mostra mais adequada para o atual cenário.

Aposentadoria por incapacidade permanente

De acordo com o regime geral da previdência social, os assegurados do INSS com incapacidade total ou permanente para exercício de atividades laborais, comprovados através de perícia, serão aposentados por incapacidade.

Segundo o estabelecido no artigo 25 , I, da lei 8.213/91, a aposentadoria por incapacidade tem, como carência, o prazo de 12 contribuições previdenciárias ao INSS.

Independente do período de contribuição, a aposentadoria por incapacidade pode ser concedida em casos de afastamentos ocasionados por acidente de qualquer natureza, doença ocupacional ou doenças graves previstas na lista do Ministério da Saúde e Previdência, previstas no anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS (artigo 147).

Valor do benefício

De acordo com o artigo 44 da lei, a aposentadoria por incapacidade consistirá em uma renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício. Com as últimas reformas, algumas alterações na metodologia de cálculo foram efetuadas.

Então, caso o benefício seja definido por conta de acidentes ou doenças no ambiente de trabalho, o valor será 100% sobre a média salarial. Por outro lado, se o acontecido não está relacionado ao ambiente de trabalho, o INSS reserva 60% da média salarial, com o acréscimo de 2% para cada ano contribuído.

O adicional cessa com a morte e não é transferido para a pensão por morte.

Prova de incapacidade total

É substancial a prova de incapacidade total e permanente para a obtenção da aposentadoria por incapacidade permanente. Por isso, é importante que o segurado possua relatórios médicos, exames laboratoriais e laudos técnicos.

Além disso, também é importante reunir os laudos médicos atualizados para pleitear uma créscimo de 25% do valor, caso necessitem da assistência de outra pessoa.

Fonte Edital Concursos Brasil, 07/09/2020

Comentários