O governo publicou na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União as novas regras para o vale-alimentação e vale-refeição dos trabalhadores. A partir de agora, o benefício poderá ser usado apenas para a compra de refeições e alimentos —o governo alega que antes ele era destinado a serviços como TV a cabo. Além disso, as companhias de vale-refeição e alimentação não poderão mais conceder descontos para as empresas pelo serviço. As multas por descumprimento podem chegar a R$ 50 mil.
Na última sexta-feira (25), o governo anunciou as medidas em evento no Palácio do Planalto. As novas regras fazem parte de um pacote de ações na área trabalhista dentro do Programa Renda e Oportunidade.
A MP (Medida Provisória) nº 1.108, publicada nesta segunda-feira, trouxe mais detalhes sobre as mudanças.
Conforme o texto, os valores pagos ao funcionário pelo empregador, a título de auxílio-alimentação, deverão ser gastos apenas no pagamento de refeições ou na compra de alimentos. Não será mais possível utilizar o vale para pagamento de serviços, por exemplo.
Na sexta-feira, representantes do governo já haviam afirmado que a MP buscava corrigir distorções. “O que estamos fazendo aqui é coibir essa fraude, fechar essa válvula. Não faz sentido que o auxílio-alimentação seja usado para pagar a TV a cabo”, disse na ocasião o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo.
Fim dos descontos às empresas
Outra mudança trazida pela MP é o fim da possibilidade de descontos, aos empregadores, na contratação de companhia fornecedora do auxílio-alimentação.
Atualmente, as emissoras de vale-refeição e alimentação costumam fornecer descontos às empresas —também conhecidos como “taxas negativas”— para fechar contratos.
De acordo com o ministério, o problema é que as empresas já recebem isenção tributária para implementar os programas de alimentação para os funcionários.
Assim, para compensar os descontos, os emissores cobravam taxas mais altas de restaurantes e supermercados. Na visão do ministério, o custo maior para o restaurante era repassado ao trabalhador.
Multa de até R$ 50 mil
Para coibir os repasses ao trabalhador, a MP proíbe o desconto dado à empresa.
Além disso, estabelece multa de R$ 5.000 a R$ 50 mil em caso de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento do auxílio-alimentação.
A MP diz ainda que a multa “será aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes”.
As novas regras também definem que o estabelecimento que vender produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e a empresa que o credenciou também estarão sujeitos à multa.
A MP passa a valer imediatamente. Os contratos que estão em vigor, no entanto, terão um prazo de até 14 meses para se adaptar.
Governo também liberou R$ 1.000 do FGTS
Atrás nas pesquisas eleitorais, o governo de Jair Bolsonaro (PL) vem lançando uma série de medidas para impulsionar a economia.
Na primeira etapa do Programa Renda e Oportunidade, foram anunciadas quadro medidas: antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas, saques extraordinários de até R$ 1.000 do FGTS, microcrédito para empreendedores, inclusive para quem tem o nome sujo, e ampliação da margem de empréstimo consignado.
Na sexta-feira, além das mudanças no auxílio-alimentação, o governo anunciou novas regras para o trabalho remoto e para suspender salários em caso de calamidade pública.
Fonte; UOL Fabrício de Castro, 28/03/2022
Comentários