Conquista dos Trabalhadores garante isenção para quem ganha até R$ 6.677,55 e descontos menores a partir desse valor.
Conquistada pelo Movimento Sindical Bancário e Trabalhadores, em 2013, a Lei 12.832 garante a todos os Trabalhadores isenção ou descontos menores de Imposto de Renda sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Ou seja, a PLR dos Trabalhadores tem tributação exclusiva, que difere da tributação dos salários (veja abaixo tabela comparativa).
Assim, quem recebe até R$ 6.677,55 de PLR no ano está isento do IR. A partir desse valor, as alíquotas de desconto do IR variam de 7,5% a 27,5%. Importante lembrar que a última correção nas faixas da tabela do IR também foi no Governo Dilma, em abril de 2015.
ANO CALENDÁRIO 2020: Mas atenção: para a Receita, o cálculo é sobre o ano calendário 2020. Portanto, para saber quanto será retido de imposto, é preciso somar a segunda parcela da PLR de 2019 (recebida em fevereiro/março deste ano) com o que veio este mês (o prazo para crédito da PLR é até dia 30 de setembro), referente à primeira parcela da PLR 2020.
COMPARE: Comparando as tabelas abaixo, fica claro o quanto o Trabalhador economiza com a tributação exclusiva da PLR, uma conquista dos Sindicatos em 2013.
Fonte SEEB SP, 21/09/2020
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