Cidadão que estava prestes a se tornar um segurado consegue se aposentar sem cumprir o novo requisito, desde que se enquadre em uma das regras de transição.

Assim que passou a vigorar em novembro de 2019, a Reforma da Previdência estabeleceu novas regras no tempo de contribuição, além de uma nova idade mínima para a aposentadoria. Com isso, os cidadãos deverão se atentar às mudanças do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para não ter problemas futuros.

No entanto, quem estava prestes a se tornar um segurado consegue se aposentar sem cumprir o novo requisito, desde que se enquadre em uma das regras de transição. Ao todo, existem cinco alternativas para o contribuinte: idade mínima progressiva, aposentadoria por pontos, aposentadoria por idade, pedágio de 50% e pedágio de 100%.

Em três delas, houve um acréscimo de seis meses de contribuição. Confira a seguir cada uma das regras e veja com quantos anos você pode se aposentar.

Regras de transição do INSS

1 – Idade mínima progressiva

Nesta regra, o trabalhador que deseja dar entrada na aposentadoria precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Homens: 61 anos e seis meses, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos;
  • Mulheres: 56 anos e seis meses, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Vale destacar que a idade mínima, pelas regras de transição, sobe seis meses a cada ano, até chegar 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

2 – Aposentadoria por idade

A idade mínima de aposentadoria para homens continua a mesma após a Reforma. Já para as mulheres, houve um acréscimo de seis meses a cada ano, até chegar a 62, em 2023. Veja como fica em 2020:

  • Homens: 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
  • Mulheres: 60 anos e seis meses, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

3 – Aposentadoria por pontos

Esse tipo de aposentadoria leva em consideração a soma da idade com o tempo de contribuição para a concessão do benefício. Em 2020, se enquadra nessa regra os trabalhadores que atingirem a pontuação abaixo:

  • Homens:  97 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 87 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição.

A pontuação mínima também sobe ano a cada ano. Em 2021,  será necessário que as mulheres tenham 88 pontos e os homens 98 pontos, e assim por diante até que atinja 100/105 pontos para mulheres e homens, respectivamente.

4 – Pedágio de 50%

O trabalhador que está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulheres, pode escolher pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário incluso. Neste caso, o cidadão terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava antes que as novas regras entrassem em vigor. Veja quem se enquadra:

  • Homem: com pelo menos 33 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019;
  • Mulher: com pelo menos 28 anos de contribuição e até 12 de novembro de 2019.

Essa opção é mais vantajosa para quem está próximo de completar o tempo de contribuição exigido pelas regras antigas. Neste caso, os segurados terão de contribuir um ano a mais para conseguir se aposentarem.

5 – Pedágio de 100%

Pela regra, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pela regra antiga: de 35 anos de contribuição (homens), e 30 anos de contribuição (mulheres). Quem estiver a três anos de se aposentar, por exemplo, terá que trabalhar por seis anos. Também é necessário cumprir a idade mínima desta modalidade:

  • Homens: a partir de 60 anos idade;
  • Mulheres: a partir de 57 anos de idade.

A modalidade é vantajosa para os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada.

Fonte Edital Concursos Brasil, 07/11/2020

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