O Movimento Sindical Bancários enviou Ofício aos principais Bancos do País, solicitando a antecipação do pagamento da 2ª parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), referente ao exercício de 2022.

BANCOS PRIVADOS: De acordo com o definido na cláusula primeira da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – PLR 2022, os Bancos Privados têm até o dia 1º de Março de 2023 para efetuar o pagamento.

Entretanto, os Sindicalistas colocam como justificativas reais de que no início do ano os Bancários e Bancárias, assim como todos os Trabalhadores, aumentam suas despesas em razão da cobrança de IPTU, IPVA, matrícula e material escolar.

BANCOS PÚBLICOS: As solicitações para adiantar a PLR também foram enviadas ao BB e Caixa. A data de pagamento é diferente para os Trabalhadores de Bancos Públicos. Por exemplo, na Caixa, o pagamento pode ser efetuado até o dia 31 de Março, conforme definido no parágrafo oitavo da cláusula sexta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados.

Já no Banco do Brasil, o pagamento pode ser efetuado em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros aos acionistas.

Fonte: SEEB JGS, 03/02/2023

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