INFORME BANCÁRIO – 433/2020 Liminar concedida que garante a manutenção do adicional de incorporação, ou seja, a manutenção do RH 151, aos empregados da CEF admitidos até 09/11/2017 Publicado em 11 de novembro de 2020 | Caixa Econômica Federal Geral sindicato dos bancários de são bento do sul Decisão ED Decisão Liminar Compartilhe isso:Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Relacionado
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