Segurado que teve o benefício indeferido tem até 30 dias, após ser notificado, para solicitar a revisão ao CRPS. Recurso pode ser julgado em duas instâncias.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram o auxílio-doença negado podem contestar a decisão em até 30 dias após serem comunicados do exame pericial. A possibilidade de revisão é garantida a todos os contribuintes, basta recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Tem direito ao benefício por incapacidade o trabalhador que está impossibilitado de realizar sua atividade profissional por causa de uma doença ou acidente. Além disso, é necessário ter cumprido a carência exigida pelo instituto, de 12 meses de contribuição.
Caso o beneficiário atenda aos requisitos acima e tenha o pedido indeferido, poderá recorrer. Essa é uma chance de acrescentar informações que comprovem o direito ao auxílio. Veja como fazer!
Como contestar o auxílio doença negado?
O requerimento poderá ser analisado e julgado em até duas instâncias. O beneficiário pode fazer a primeira contestação por meio do aplicativo ou site Meu INSS, basta escolher a opção recurso ordinário.
Caso o o auxílio-doença seja indeferido novamente, o segurado ainda terá o prazo de 30 dias para recorrer a segunda instância também pelo app ou site. Neste caso, o recurso é chamado de especial.
Ao contestar a decisão, o segurado poderá enviar documentos que comprovem a concessão do auxílio-doença, como, por exemplo, relatórios médicos. Vale ressaltar, entretanto, que esse envio é opcional, uma vez que o material já deve ter sido apresentado no pedido inicial ao INSS.
O beneficiário também poderá recorrer da decisão ao Juizado Especial ou Justiça Comum. Essa opção tem uma tramitação mais rápida, e aceita processos com atrasos de até 60 salários mínimos, sem exigir advogado. Apenas se o caso for para segunda instância é que será necessário um defensor.
Fonte Edital Concursos Brasil, 18/11/2020
Comentários