Regra deve ser observada principalmente nos casos em que os trabalhadores estiverem trabalhando em jornada reduzida no mês de dezembro.

Nesta última terça-feira, 17, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirmou que o valor do 13º salário e das férias de trabalhadores que tiveram jornadas e salários parcialmente reduzidos terão parcelas pagas levando em conta a remuneração bruta.

De acordo com a Secretaria, a regra deve ser observada principalmente nos casos em que os trabalhadores estiverem com jornada reduzida no mês de dezembro. Os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias, no caso de contratos suspensos.

Porém, há exceção para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, pois a legislação vigente favorece o trabalhador.

Benefício de manutenção do emprego

As regras constam em uma nota técnica do governo sobre o que deve ser observado pelos empregadores para fazer o cálculo dos valores de 13º salário e concessão de férias de trabalhadores que tiveram os contratos suspensos ou as jornadas parcialmente reduzidas por causa da adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

A secretaria informou que a diferenciação das fórmulas para cálculo ocorre porque na redução de jornada, o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais, como previdenciários.

No entanto, com a suspensão dos contratos de trabalho, a empresa não efetua pagamento de salários, dessa forma, o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º.

Primeira parcela até dia 30

A primeira parcela do 13º salário deve estar na conta do trabalhador até 30 de novembro. Com a data-limite se aproximando, ganhou força o debate sobre a possibilidade de pagamento proporcional ao salário recebido pelo funcionário nos meses em que houve redução da remuneração ou a suspensão contratual.

Na proporção determinada pela lei, nas hipóteses de redução de jornada e de salário (25%, 50% ou 70%), fechar a conta não é simples, o que tem gerado diversos entendimentos sobre a questão.

Pagamento de valor proporcional

As empresas mais atingidas pela crise estão analisando pagar o 13º com valor proporcional ao salário reduzido, porém ainda é algo que pode gerar custos com futuros processos trabalhista, pois esta é uma situação que nunca foi alvo de análise da Justiça.

A FecomercioSP defende que o pagamento deve ser proporcional. Segundo a organização, fazer o pagamento integral seria o mesmo que ignorar a dificuldade das empresas que utilizaram da suspensão ou da redução da jornada e de salário durante a pandemia. “Elas apenas utilizaram esses instrumentos por causa da crise que as obrigou a ficarem com as portas fechadas”, declarou a federação.

Fonte Edital Concursos Brasil, 18/11/2020

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