O Sindicato segue realizando conciliações de CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) para os Ex-empregados da Caixa Econômica Federal, conseguindo recuperar direitos relacionados ao benefício futuro do Auxílio-alimentação pós-aposentadoria.

As recentes propostas do Banco foram apresentadas e analisadas pelo Presidente do Sindicato Sr. Luiz Carlos de Oliveira, com aprovação dos Ex-empregados. Somente nas últimas 15 (Quinze) conciliações, ultrapassou o valor de R$ 1.500,000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), valores estes específicos para cobrança do Auxilio-alimentação pós-aposentadoria.

A comissão é uma alternativa viável e rápida para resolver os passivos trabalhistas com a Caixa que dizem respeito ao Auxílio-alimentação sem ter que demandar através da Justiça do Trabalho. Além do mais, é voluntária, ou seja, qualquer Ex-empregado pode tentar recuperar seus direitos através deste canal ou até mesmo recusar a proposta apresentada, buscando depois a via judicial, se entender que assim poderá ser mais vantajoso onde o Sindicato disponibiliza seu Departamento Jurídico. Não há custo para os Ex-empregados que ingressam com demandas através da CCV. A procura para requerer os direitos aumenta por conta do Plano de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE) promovido pela Caixa.

A CCP conciliará exclusivamente, na Base Territorial da Entidade Sindical, conforme previsão do Art. 625-D da CLT, sob pena de denúncia do presente acordo no caso do seu descumprimento:

I) – Conflitos que envolvam Ex-empregados pertencentes ao quadro de pessoal da CAIXA; II) – Conflitos que envolvam seus empregados ativos, que desejem unicamente postular possíveis direitos referentes à 7ª e 8ª horas dos cargos em comissão de natureza técnica.

NOVA CCV: O SEEB SBS E REGIÃO, acaba de Renovar o Termo de Adesão ACT CCV com a Caixa Econômica Federal. Os Bancários interessados devem agendar horário após o retorno das Férias Coletivas da Entidade Sindical em 13/01/21. Feito isto, o Empregado ou Ex-empregado preenchera o Termo de Reivindicação, onde o Sindicato encaminhara a Caixa, recebida, será impulsionado o processo de solução do conflito, após esta etapa, os trabalhadores serão convocados para ouvir a proposta do Banco.

O Bancário que optar por ingressar diretamente na Justiça tem um prazo de 02 (Dois) anos a partir da data da Aposentadoria e poderá requerer direitos retroativos a 05 (Cinco) anos.

ENTENDA: Em 1970, a Caixa passou a conceder um Auxílio-alimentação incorporado ao Salário. Em 1975, novo regulamento aumentou a abrangência do benefício, alcançando também os inativos.

Mas em 19 de Maio de 1991, a Caixa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a mudança acabou com o caráter salarial das parcelas referentes à Alimentação do Empregado, que passou a recebê-las como indenizatórias.

Caráter salarial significa que o Auxílio-alimentação possui incidência no cálculo do FGTS, férias com um terço do salário, 13º salário, repouso semanal remunerado, gratificações semestrais, hora extra; além dos benefícios instituídos por regulamento do Banco. São valores referentes a esses direitos que serão pleiteados na CCV.

A concessão de parcelas referentes ao auxílio-alimentação sob forma distinta do PAT continuou a ocorrer até novembro de 1992 – quando o Banco seguiu pagando o direito (cumulativamente ao PAT), inserindo como parcela no contracheque sob a alcunha fantasia “reembolso despesa alimentação”.

Quem recebeu em caráter salarial, ao menos uma vez, possui direito adquirido sobre o mesmo. Os Bancários admitidos até fevereiro de 1995 tinham direito ao PAT inclusive na inatividade.

Em 1987, a Convenção Coletiva de Trabalho determinou o caráter indenizatório para o Auxílio-alimentação. Contudo, prevalece a força da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina seu caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado por Lei em 1976 e possibilita às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a Alimentação dos próprios Trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR) devido.

Fonte SEEB JGS, 29/12/2020

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