O trabalhador com carteira assinada que for demitido sem justa causa tem direito a receber uma multa de 40% sobre seu saldo no FGTS. Veja como é o cálculo.
Quem tem direito ao dinheiro do FGTS?
- Todos os trabalhadores com carteira têm direito. A obrigação desse depósito é da empresa. O valor do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) corresponde a 8% do salário bruto.
- O dinheiro pode ser sacado em diversas situações. Uma delas é se ocorrer demissão sem justa causa ou por acordo.
- No caso da demissão sem justa causa, a multa é de 40%. O valor é calculado sobre tudo o que foi depositado na conta do FGTS do trabalhador durante todo o tempo trabalhado. Se o valor depositado é de, por exemplo, R$ 100.000, a multa de 40% será de R$ 40.000,00.
- No caso de demissão por acordo, a multa é de 20%. Se o valor depositado foi de R$ 100.000, a multa de 20% será de R$ 20.000.
Como eu descubro o saldo do FGTS?
- Não é mais necessário ir presencialmente a uma agência física da Caixa. Basta acessar o aplicativo da Caixa Econômica Federal, ou o aplicativo do FGTS, informando seu CPF e senha, para baixar o extrato de seu FGTS.
- Também é possível saber se o empregador está recolhendo o FGTS corretamente no valor de 8% de seu salário. Dá também para consultar o seu saldo por telefone, ligando para o número 0800 726 0207 e informando sua data de nascimento e seu número NIS.
Passo a passo para consultar o saldo do FTGS
- Baixe o aplicativo FGTS para celular
- Ao abrir o aplicativo, clique na opção “cadastre-se”
- Preencha os campos em aberto
- Cadastre uma senha de seis caracteres
- Clique na opção “não sou um robô”;
- Acesse o link de confirmação que será enviado ao seu e-mail e faça novamente login no aplicativo
- Responda às perguntas necessárias para autenticar sua identidade
- Leia as condições de uso e clique na opção “li e concordo”.
Como descobrir o “valor para fins rescisórios”?
- Para saber qual foi o valor total depositado pelo empregador, sobre o qual a multa será aplicada, basta acessar o aplicativo. Há um campo para descobrir o valor para fins rescisórios.
- É possível fazer o procedimento pelo site do FGTS. Para isso, é preciso ser cliente da Caixa.
E se eu já saquei parte do meu saldo do FGTS?
- O valor para fins rescisórios continua calculado sobre o total do que foi depositado. Isso ocorre mesmo que o trabalhador tenha sacado parte de seu FGTS por outras razões (como pagar a casa própria). A multa de 20% a 40% em caso de demissão continuará a ser calculada sobre o valor total que a empresa depositou no fundo ao longo do vínculo empregatício.
E se eu optei pelo saque aniversário, perco esse direito?
- O saque aniversário é uma opção do empregado de sacar uma parte do seu saldo do FGTS todo ano, no mês de seu aniversário. Mas quem opta pelo saque aniversário não tem mais a opção do saque rescisão. Ele não poderá sacar o valor total de sua conta do FGTS.
- O trabalhador, porém, não perde o direito de receber a multa de 40% ou 20%.
Como vou receber meu FGTS em caso de demissão?
- Assim que o contrato de trabalho é rescindido, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40%. Esse valor deve ser depositado pelo empregador na conta do FGTS em até 10 dias.
- Esse pagamento não está vinculado à assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) pelo empregado demitido. O prazo conta a partir do último dia de trabalho na empresa.
- Caso esse 10º dia caia em final de semana ou feriado, a data limite para o depósito pelo empregador se prorroga até o 1º dia útil seguinte. É possível consultar no aplicativo do FGTS se sua multa já foi paga ou não, e se está disponível para saque.
O que devo fazer se não recebi o valor correto?
O trabalhador deverá comunicar a empresa sobre esse erro, de preferência por escrito. Se o cálculo e o pagamento das verbas rescisórias tenham sido feitos incorretamente, o empregado pode se recusar a assinar o TRCT. Também pode assiná-lo com a ressalva de que os valores recebidos estão incorretos.
Vale procurar um advogado trabalhista se a questão não for resolvida. As informações deste texto foram obtidas com a advogada Beatriz Lameira Carrico Nimer, doutora e mestre em direito do Estado pela USP.
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