Decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi publicado no final de 2021 pelo governo federal.
Um decreto publicado pelo governo no final do ano passado alterou regras importantes sobre o vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Os dois benefícios fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e são pagos a milhões de brasileiros todos os meses.
O novo regulamento tem validade imediata para novos contratos. Já para acordos que estavam vigentes antes da aplicação das regras, o prazo para que as empresas se adequem às alterações vai até maio de 2023.
As mudanças afetam tanto o consumidor e o empregador, quando as empresas que fornecem esse tipo de cartão. A seguir, confira algumas alterações importantes que entraram em vigor:
1. Sem distinção de bandeira
O VA e VR era aceitos apenas em estabelecimentos conveniados com a empresa que fornecia o benefício. Agora, todas as lojas que aceitam vales como forma de pagamento são obrigadas a aceitar todas as bandeiras, sem distinção.
2. Transferência de saldo
Após o fim do contato de trabalho, o valor dos tíquetes era transferido de forma proporcional aos dias trabalhados. De acordo com as novas regras, a empresa não pode mais recolher o excedente, uma vez que ele já foi cedido e passou a ser de posse exclusiva do trabalhador.
3. Fim dos descontos
Uma prática muito comum entre as empresas que fornecem e as que contratam os vales era a concessão de vantagens, como descontos e prazo maior de pagamento. As fornecedoras do VA e VR não podem mais oferecê-las, já que os custos acabavam sendo repassados ao consumidor final.
Fonte Edital Concursos Brasil, Lorena de Souza 03/06/2022
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