O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, no dia 22 de março, um entendimento de que o Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre as horas extras deve refletir no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

De acordo com a advogada especialista em direito do Trabalho do escritório HSVL, Yara Leal Girasole, com essa mudança, as empresas sofrerão um aumento médio de 20% na apuração dos reflexos das horas extras.

Descanso Semanal Remunerado

Na prática, todos os funcionários celetistas com controle de jornada têm o direito de desfrutar de um dia de

folga na semana, sem descontos em seu salário. A regra está prevista no artigo 7º da Constituição Federal. 

São exceções à regra os trabalhadores com jornada externa, que estão em cargo de confiança ou no modelo de teletrabalho, que não estão sujeitos ao controle de jornada.

Até então, a hora extra já tinha reflexos em 13º salário, férias, FGTS, aviso prévio e DSR. No entanto, com a decisão do TST, o valor pago aos colaboradores irá aumentar, já que o cálculo de DSR passa a integrar a base de cálculo.

“Na minha opinião, isso caracteriza uma bitributação, porque já existe o reflexo das horas extras no DSR, mas para o TST não, e com esse novo entendimento o DSR deve ser incluído na base de cálculo”, explica a especialista

Novo cálculo de horas extras

A pedido do Portal Contábeis, a advogada exemplificou como fica o novo cálculo de horas extras com a decisão do TST.

Vamos supor que um empregado tenha R$ 1 mil de horas extras em um mês normal de trabalho (25 dias úteis, com 5 domingos).

Antigo entendimento do TST

Horas extras: R$ 1.000,00

Reflexo em 13º salário (R$ 1.000,00 /12 meses): R$ 83,33

Reflexo em férias + 1/3: ((R$ 1.000,00 /12 meses / 3) + R$ 83,33): R$ 111,10

Reflexo em FGTS (R$ 1.000,00 * 8%): R$ 80,00

Reflexo no Aviso prévio (R$ 1.000,00 /12 meses): R$ 83,33

Total dos reflexos das horas: R$ 357,76.

Cálculo do DSR (R$ 1000,00 / 5 domingos) = R$ 200,00

Novo entendimento do TST

R$ 1.000,00 de horas extras + R$ 200,00 de reflexos das horas extras no DSR = R$ 1.200,00

Reflexo em 13º salário (R$ 1.200,00 /12 meses): R$ 100,00

Reflexo em férias + 1/3: ((R$ 1.200,00 /12 meses/3) + R$ 100,00): R$ 133,33

Reflexo em FGTS (R$ 1.200,00 * 8%): R$ 96,00

Reflexo no Aviso prévio (R$ 1.200,00 /12 meses): R$ 100,00

Total dos reflexos da hora: R$ 429,33

De acordo com o TST, esse novo cálculo matemático somente terá efeito para as horas extras prestadas a partir de 20 de março de 2023.

Fonte: Danielle Nader, Contábeis, 30/03/2023

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