Segundo informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o decreto “está em fase final de elaboração”

Quem recebe menos de um salário mínimo no INSS estão com o pagamento do auxílio-doença travado. Isso ocorre porque não há um decreto governamental para regulamentar um artigo da reforma da Previdência, que entrou em vigor desde novembro do ano passado.

O que acontece. Sem o decreto, segurados nessa situação que ingressaram com o pedido de auxílio após reforma seguem aguardando pagamento, mesmo após passar por perícia do INSS que comprova o direito ao benefício. Os trabalhadores intermitentes ou de meio período, por exemplo, podem receber abaixo do mínimo mensal, que hoje é de R$1.045,00.

Segundo informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o decreto “está em fase final de elaboração”, e há uma expectativa de que seja publicado no início de março, “assim como as primeiras implementações em sistema para viabilizar as concessões [do auxílio]”.

Reforma alterou regra de contribuição

Antes da Reforma entrar em vigor, mesmo quando o trabalhador recebia abaixo de um salário mínimo, ainda naquele mês entrava na conta do tempo de contribuição para, por exemplo, ter direito à aposentadoria e ser usado no cálculo do valor do benefício, segundo informou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Agora, com novas regras, definidas no artigo 29 da reforma da Previdência, esse mês só contará se o trabalhador compensar a diferença, por exemplo, pagando o que falta para alcançar a contribuição mínima.

INSS espera que decreto seja publicado em março

No próximo mês, em março, o Instituto espera que o decreto seja publicado. Hoje, o INSS diz que a lei não define como será feito o pagamento da diferença pelo trabalhador para complementar sua contribuição, e que o governo ainda precisa publicar o decreto estabelecendo essas regras.

Segundo o órgão, com o pagamento dessa diferença, o valor do auxílio-doença a que o trabalhador tem direito pode mudar, ficando maior. Sem o decreto, o INSS não consegue calcular o valor do benefício, e o pagamento desses auxílios fica pendente.

“No caso específico do auxílio-doença […] criou-se a possibilidade de complementação do recolhimento quando da contribuição abaixo do salário mínimo, o que daria ao segurado possibilidade de um benefício maior”, afirma o INSS em nota enviada ao UOL. “Portanto, não se trata de sistema [do INSS], que está adequado, mas sim da definição de como será essa complementação de contribuição e isso, por se tratar de legislação, não depende do INSS.”

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que a expectativa é de que o decreto saia em março.

“O decreto está em fase final de elaboração, envolvendo diferentes áreas do governo federal, com a expectativa de que seja publicado no início de março, assim como as primeiras implementações em sistema para viabilizar as concessões”, afirma em nota. “O texto tratará não apenas das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 [reforma da Previdência], mas também de leis aprovadas nos últimos anos e que demandavam regulamentação, o que exigiu mais tempo.”

De acordo com o portal UOL, a Secretaria afirma, ainda, que os trabalhos de desenvolvimento dos sistemas para liberar o pagamento “não ficaram parados”.

“As equipes estão trabalhando em esforço máximo. Os trabalhos de desenvolvimento dos sistemas, por sua vez, estão ocorrendo em paralelo à elaboração do decreto, ou seja, não ficaram parados, aguardando.”

O trabalho do pessoal extra iria começar em abril e equilibrar a fila até outubro. No entanto, esse prazo pode ser alterado, uma vez que um mês depois, porém, o plano não avançou e os pedidos continuavam atrasados.

FONTE: NOTICIAS CONCURSOS, 22/02/20.

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