Após o falecimento de um ente querido, além da dor causada pela perda, surgem muitos deveres e obrigações para os herdeiros, além de diversas dúvidas sobre o longo processo burocrático que se inicia.
Uma das principais dúvidas, é sobre as dívidas deixadas pelo falecido(a), se deve ou não ser pagas, e até mesmo de quem é a responsabilidade desses pagamentos.
Diante dessa situação preparamos esse artigo para te orientar nesse processo, confira.
Dívida
Primeiramente é necessário entender que não existe herança de dívida, ou seja, o herdeiro não tem a obrigação de pagar com seus próprios recursos as dívidas que foram deixadas pela pessoa que veio a falecer.
Segundo o artigo 796 do Código de Processo Civil, o pagamento dessas dívidas deve ser feito com os valores da herança deixada através do espólio, que é a reunião de todos os bens deixados pelo falecido(a) e que farão parte do processo que oficializa a passagem de bens para os herdeiros.
Pagamento da Dívida
Levando em consideração que pela legislação as dívidas não são herdadas, o primeiro passo é fazer um levantamento de todas essas dívidas e bens durante o processo de inventário.
Sendo assim todas as dívidas devem ser pagas pelo próprio recurso do espólio, ou seja, depois de todas as dívidas quitadas, o saldo restante dos bens, será partilhado entre os herdeiros.
Quando a dívida for maior que a herança deixada, o valor levantado com os bens será todo utilizado para pagar parte das dívidas, sendo o próprio credor responsável em assumir o restante da dívida.
Nesse caso os herdeiros não receberam nenhum valor ou bens como herança.
Outro exemplo é quando o valor da dívida é exatamente igual ao do patrimônio, nesse caso em específico será feito o pagamento de todas as dívidas deixadas pelo falecido(a) através dos recursos dos bens deixados, sendo assim como acontece no exemplo anterior, os herdeiros não receberam nenhum nada como herança.
Fonte Rede Jornal Contabil, Wesley Carrijo 11/04/2021
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