A CONTEC ajuizou ação civil pública (n.º 0000102-38.2021.5.10.0016 – 16ª Vara do Trabalho de Brasília) em que o Juízo deferiu tutela antecipada (liminar) determinando que “…o Banco réu mantenha o pagamento integral da “gratificação de caixa” aos substituídos, ou restabeleça, no prazo máximo de 10 dias, o pagamento da referida gratificação àqueles que eventualmente já tenham sofrido a supressão da mencionada parcela, observando todos os parâmetros e as condições anteriores à supressão da “gratificação de caixa”, até o julgamento do feito.”
Os caixas executivos com base de representação da CONTEC trouxeram ao conhecimento que, após a decisão acima, o banco alterou a denominação do cargo para escriturário e alterou a nomenclatura da gratificação de caixa para demanda judicial, ocasionando diversos prejuízos.
A CONTEC apresentou petição nos autos requerendo que o Juízo determine o restabelecimento da denominação do cargo (caixa executivo) e o restabelecimento da nomenclatura da verba (gratificação de caixa) para todos os fins e efeitos, como forma de dar integral cumprimento a decisão (pagamento da gratificação de caixa observado todos os parâmetros e condições anteriores à supressão).
O Juízo concedeu prazo ao banco para manifestação, a fim de decidir posteriormente a matéria.
Observação:
Foi informado na petição que os caixas executivos localizados nas unidades que o BB classifica como não sendo base da Contec, não tiveram alteração da nomenclatura do cargo e da gratificação de função quando do cumprimento da decisão que deferiu a tutela antecipada (liminar) pelo Juízo da ação civil pública ajuizada por aquela confederação (nº 0000094-91.2021.5.10.0006 – 6ª Vara do Trabalho de Brasília).”
Fonte Contec, 30/04/2021
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