Sempre atenta aos direitos dos trabalhadores representados, em 08/11/2019, com fundamento nos artigos 8o, inciso III, 109, § 2o, da Constituição Federal de 1988, art. 5o, inciso V, da Lei 7.347/1985, e art. 82, inciso IV, da Lei 8.078/1990, arts. 19 e 20 da Lei Complementar 109/2001 e arts. 157, 186, 187, 389, 404, 927 do Código Civil/2002 e na legislação vigente, a CONTEC ajuizou a Ação Coletiva no 1035691-14.2019.4.01.3400, que tramita na MM. 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em face da Caixa Econômica Federal, para buscar, a partir de 1999, a substituição do índice de correção das contas vinculadas de FGTS de seus representados, da TR pelo INPC ou IPCA, visando proporcionar-lhes o recebimento das respectivas diferenças. O processo se encontra suspenso, aguardando o julgamento da ADI nº 5.090/DF pelo E. STF.
No entanto, o ajuizamento pela CONTEC não obsta o ingresso de ações pelos Sindicatos que desejarem.
Fonte Contec, 02/05/2021
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