Saiba o que mudou para as mulheres com a reforma da previdência e descubra os critérios e exigências para se aposentar em 2021

As regras para aposentadoria no Brasil passaram por mudanças e muitas das alterações dizem respeito às trabalhadoras do país. Se você é mulher e quer entender o que mudou com a reforma para saber quando poderá dar entrada no seu pedido, continue lendo.

A reforma que mudou as regras da aposentadoria está em vigor desde o final de 2019. Ela estabelece três casos em que uma trabalhadora pode solicitar o benefício, por isso, é importante conhecer a fundo todas elas e entender em qual delas você se encaixa.

Essas novas regras incluem todos os cidadãos que começaram a contribuir com a previdência a partir do dia 13 de novembro de 2019, quando passou a valer a reforma.

Quais são as regras antigas?

As antigas regras tiveram validade até o dia 12 de novembro de 2019, por isso, pelo chamado Direito Adquirido, todos os que preenchiam as exigências para se aposentar até essa data podem se beneficiar delas. Sendo assim, mesmo que se aposentassem de fato após a reforma da previdência, podem se enquadrar nos critérios antigas.

Sobre as regras de transição

Para os trabalhadores que contribuíram para o INSS até 13 de novembro de 2019, mas ainda não haviam cumprido todos os requisitos para se aposentar na época, foi estabelecida a regra de transição.

Elas foram criadas para que a reforma da previdência fosse cumprida sem causar tanto prejuízo para aqueles que estavam próximo de conseguir seu benefício.

Por idade

A regra de transição é única: para mulheres com 15 anos de contribuição e 61 anos de idade, é necessário somar 6 meses de idade por ano até que a regra atinja 62 anos de idade.

Ou seja, em 2021 a trabalhadora que se enquadra na regra de transição pode se aposentar com 61 anos, mas em 2022 terá que se aposentar com 61 anos e seis meses. Em 2023, a idade mínima para aposentadoria pela regra de transição será de 2023.

Para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2021, a aposentadoria por idade será concedida à trabalhadora com 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Por tempo de contribuição

Neste caso, as regras de transição abrem várias possibilidades:

  • Regra dos Pontos (30 anos de contribuição + 88 pontos: soma-se 1 ponto por ano até completar 100 pontos;
  • Regra da Idade Progressiva (30 anos de contribuição + 57 anos de idade): soma-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade;
  • Regra do Pedágio de 50% (30 anos de contribuição + 50% de pedágio): o pedágio será equivalente ao tempo que faltava para a aposentadoria no dia 12/11/2019;
  • Regra do Pedágio de 100% (57 anos de idade +30 anos de contribuição + 100% de Pedágio): pedágio será equivalente ao tempo que faltava para se aposentar no dia 12/11/2019.

Já pelas novas regras, válidas para quem começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi suspensa. Isso significa que não há mais essa possibilidade, e que as trabalhadoras deverão utilizar a regra geral de aposentadoria por idade (15 anos de contribuição + 62 anos de idade).

Aposentadoria especial pelas regras de transição

Pelas regras de transição, será exigida a seguinte pontuação para a aposentadoria especial:

  • 25 anos de contribuição: 86 pontos;
  • 20 anos de contribuição: 76 pontos;
  • 15 anos de contribuição: 66 pontos.

Os pontos serão completados quando a mulher atingir o tempo mínimo de contribuição e somar o restante com sua idade. Se ela contabilizar um tempo de contribuição maior que o mínimo, poderá somá-lo aos pontos.

Por exemplo: uma segurada com 30 anos de contribuição poderá se aposentar aos 56 anos de idade, já que 30 + 56 = 86, a pontuação mínima exigida para 25 anos de contribuição.

Por isso, vale lembrar que o tempo mínimo exigido por meio dessa regra considera apenas o tempo de contribuição, uma vez que a idade pode variar.

Aposentadoria especial pelas novas regras

As novas regras determinam que a aposentadoria especial ocorrerá da seguinte forma:

  • 25 anos de contribuição: 60 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição: 58 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição: 55 anos de idade.

Professoras

Para as professoras, as regras de transição determinam que:

  • Regra da idade mínima (52 anos de idade + 25 anos de contribuição): cada ano até completar 57 anos de idade deve ser somado 6 meses de idade).
  • Regra dos pontos (25 anos de contribuição + 83 pontos): a cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir 92 pontos).
  • Regra das Servidoras Públicas Federais: (25 anos de contribuição + 51 anos de idade com 83 pontos): a cada ano deve ser somado 1 ponto até alcançar 92 pontos. Em 2022, a idade mínima passa a ser de 52 anos. Também é necessário ter 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.
  • Novas Regras: exige 25 anos de contribuição + 57 anos de idade.

Pessoa com deficiência

Pela regra da idade mínima, uma mulher com deficiência pode se aposentar aos 55 anos idade desde que acumule 15 anos de contribuição e comprove sua condição.

Já pela regra do tempo de contribuição, são adotados os seguintes critérios:

  • Deficiência grave: 20 anos de contribuição;
  • Deficiência média: 24 anos de contribuição;
  • Deficiência leve: 28 anos de contribuição;

O INSS será responsável por avaliar o grau de deficiência por meio de perícia e análise dos documentos apresentados pela trabalhadora.

Aposentadoria Rural

Nessa categoria, a mulher precisa ter 55 anos de idade mais 15 anos de contribuição. Também é obrigatório comprovar que trabalha em regime de economia familiar e que não possui empregados permanentes.

Qual o valor de cada aposentadoria?

O salário de benefício, utilizado como base para calcular o valor da aposentadoria, corresponde à média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao pedido de aposentadoria.

Com esse número em mãos, basta atualizar o valor dos salários de contribuição pelo INPC, somar seu valor e dividir pela quantidade. O resultado será o salário de benefício.

Veja abaixo como é feito o cálculo da aposentadoria em cada um dos casos:

  • Regra Geral: 60% do salário de benefício da mulher + 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição.
  • Pedágio de 50%:renda mensal inicial de 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.
  • Pedágio de 100%:trabalhadora se aposenta com 100% do salário de benefício.
  • Aposentadoria Especial: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição (independente do tempo de contribuição).

Qual a melhor regra de aposentadoria?

Depende de cada caso. Além das mudanças citadas, a segura ainda pode apelar para diversos direitos para se aposentar, tais como conversão de tempo especial em comum e averbação de tempo.

Para entender qual o seu caso e qual regra seria mais vantajosa, é importante calcular corretamente o tempo de contribuição, analisar as alterações e, se preciso, consultar um profissional do direito com conhecimento na área.

Fonte Edital Concursos Brasil, 03/02/2021 LORENA DE SOUSA

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