VACINAÇÃO CONTRA O CORONA VIRUS  

Para conhecimento de todos, remetemos abaixo cópia do ofício recebido da Secretaria de Vigilância em Saúde / Ministério da Saúde que, infelizmente não atendeu o pleito da CONTEC de atendimento prioritário dos bancários na vacinação mencionada.

 

Solicita avaliar, em caráter de urgência, a possibilidade de priorizar a categoria profissional dos bancários na vacinação protetiva contra o coronavírus​.

Senhor Presidente,

Em atenção ao Ofício CONTEC N º 2021/0010, de 13 de janeiro de 2021, da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, que solicitaem caráter de urgência, a possibilidade de priorizar a categoria profissional dos bancários na vacinação protetiva contra o coronavírus​, a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), por meio de sua Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI) do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, informa:

O direito à saúde corresponde a um dos direitos sociais garantidos constitucionalmente, assim, mediante o Sistema Único de Saúde (SUS), a população tem oferta de serviços e ações de saúde de forma universal, integral e igualitária.  Neste contexto, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) é responsável pela organização da política nacional de vacinação e oferta à população brasileira de imunobiológicos com recurso exclusivo da União em conformidade com a Lei N° 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.

Considerando a busca mundial pela tecnologia e produção de vacina COVID-19, em que não há disponibilidade imediata da mesma a todos os grupos suscetíveis à doença, a vacinação será voltada inicialmente para a redução da morbidade e mortalidade pela doença, de forma que os grupos de maior risco para agravamento e óbito, devem ser priorizados para vacinação, além dos trabalhadores da saúde de forma a preservar a manutenção do funcionamento dos serviços de saúde, viabilizando inclusive a operacionalização da vacinação.

Desta forma, para a primeira fase de vacinação contra a covid-19, optou-se pelos seguintes grupos prioritários:  pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas; pessoas com deficiência institucionalizadas maiores de 18 anos; população indígena maior de 18 anos vivendo em terras indígenas; e um percentual dos trabalhadores da saúde, em especial os que encontram-se trabalhando diretamente nos ambientes de assistência à covid-19.

Insta consignar que os grupos previstos são preliminares, passíveis de alterações a depender das indicações e contraindicações da vacina COVID-19 e disponibilidade da vacina ao Ministério da Saúde.

Ressalta-se que é de interesse do PNI e do Ministério da Saúde vacinar toda a população brasileira, a ocorrer de maneira escalonada, considerando primeiramente a proteção dos grupos mais vulneráveis e a manutenção dos serviços essenciais.

A Secretaria de Vigilância em Saúde se coloca à disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários. Para informações adicionais, favor contatar a equipe técnica da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI) pelo telefone (61) 3315 3874.

Atenciosamente,

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

Secretário

Secretaria de Vigilância em Saúde

Fonte SEEB SBS, 11/02/2021

 

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