O Auxílio-Doença é destinado ao trabalhador que está incapacitado temporariamente e seja segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A aposentadoria por invalidez é destinado para aqueles que se encontram permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade em seu local de trabalho e não consiga também exercer outra profissão.

Conheça quais as doenças que poderão dar direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O trabalhador que se encontrar incapaz para o trabalho por causa de uma doença ou por ter sofrido um acidente, e está sem trabalhar por um período de tempo, terá direito ao auxílio-doença. Sendo que precisará passar por perícia médica do INSS para conseguir o benefício.

Já no caso do trabalhador que já não consegue exercer mais sua atividade no trabalho e se encontra incapaz, terá direito a aposentadoria por invalidez. Neste caso, a invalidez precisa ser permanente. Ou seja, o profissional não consegue ser reabilitado em outra profissão. Aqui também, precisará passar por uma perícia médica do INSS.

O benefício será pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

15 doenças incapacitantes

Existe uma lista que contém 15 doenças incapacitantes que poderá dar o direito ao auxílio-doença ou aposentadoria. Mas, se o segurado estiver com uma doença que não esteja na lista, poderá fazer uma solicitação do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Importante: Essas doenças podem ocorrer em qualquer idade e por isso você também terá direito de solicitar os benefícios.

Confira a lista das 15 doenças
  • Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranoia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.
  • Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
  • Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
  • Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
  • HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.
  • Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
  • Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
  • Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíaca. As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
  • Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
  • Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, entre outros tipos.
  • Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
  • Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
  • Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
  • Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
  • Tuberculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.

Como solicitar?

Para solicitar o auxílio-doença bastará acessar o Meu INSS, fazer o login no sistema, escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, depois clique em “Agendar Novo”.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Será necessário que o segurado compareça à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica ou, em alguns casos, a perícia médica poderá ser realizada na residência ou hospital.

Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença

Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

Fonte Rede Jornal Contábil, 13/02/2021

Jorge Roberto Wrigt Cunha

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