Nesta quarta-feira (10), os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiram por unanimidade que o auxílio emergencial não pode ser penhorado para quitar dívidas de clientes com instituições financeiras.
O entendimento é resultado de uma ação de autoria do Banco do Brasil , que pedia para receber o empréstimo tomado por duas pessoas, mas que não foi quitado. Na primeira instância, a justiça acatou a solicitação e determinou que os valores encontrados nas contas bancárias dos devedores fossem bloqueados.
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Em defesa, os réus argumentaram que os saldos eram provenientes do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal, e pediram para que os valores fossem liberados.
O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília entendeu que o benefício é impenhorável por ser de natureza salarial e atendeu o pedido dos clientes da instituição.
O Banco do Brasil entrou com um recurso, mas os desembargadores entenderam que a decisão não deveria ser alterada.
“O caráter impenhorável das verbas salariais também se aplica aos valores atinentes ao auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, uma vez que tal auxílio se destina justamente a garantir a subsistência do beneficiário no período da pandemia pela Covid-19”, afirmou a desembargadora Gislene Pinheiro, relatora do processo. Fonte: Brasil Econômico
Fonte Contec, 11/02/2021
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