A Contec conseguiu na justiça do trabalho suspender por liminar as transferências compulsórias decorrentes do plano de reestruturação do Banco do Brasil.
Em caso de desobediência a determinação judicial, o banco pode sofrer multa diária equivalente a R$ 30.000,00 por empregado prejudicado.
A decisão determina ainda que para os casos de transferência já realizadas, o retorno do bancário ao seu domicílio de origem, poderá ser postergado para período futuro a depender do arrefecimento da crise sanitária, desde que com consentimento do funcionário.
Fonte Contec, 25/03/2021
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