Segundo levantamento do DIEESE, o pagamento foi feito utilizando o valor de 3% do lucro líquido e não 4%.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF-CUT), assessorada pela Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), enviou um Ofício, na sexta-feira (26), à Direção do Banco cobrando esclarecimentos quanto ao pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) FENABAN e PLR SOCIAL aos Empregados.

Uma apuração do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (DIEESE) identificou que a Caixa pagou a PLR SOCIAL com base na divisão linear entre todos os Empregados de 3% do lucro líquido, e não de 4%, como determina o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente. O erro gerou uma perda que pode chegar até R$ 1.593, dependendo do empregado.

Ainda segundo o DIEESE, na primeira parcela da PLR SOCIAL, a Caixa fez o cálculo correto. Utilizando o valor de 4% do lucro do semestre.

Após um ano de intenso trabalho dos Empregados da Caixa, que se mostraram mais uma vez essenciais ao Brasil, fazendo o pagamento do auxílio emergencial à população, os Trabalhadores se deparam com esse erro do Banco. “É absurdo o que está acontecendo com os empregados. Os colegas se empenharam no atendimento à população, cumprindo o papel social da Caixa e agora se deparam com esse erro. É impressionante o Presidente da Caixa, o Pedro Guimarães, falar que a Caixa é o Banco da matemática e errar algo como esse cálculo. Onde está a valorização dos Empregados? Ele diz que os Empregados são heróis de crachá, então valorize os colegas!”, afirmou coordenadora da CEE/Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt.

De acordo com o documento enviado à Direção do Banco, a CONTRAF-CUT solicita a “discriminação dos valores da PLR FENABAN e PLR SOCIAL da mesma forma como ocorria até o ano passado e o imediato pagamento correto da PLR SOCIAL aos Empregados”.

A antecipação do pagamento da segunda parcela da PLR foi creditada na última quinta-feira (18), após cobrança do Movimento Sindical Bancário e das Entidades.

HISTÓRICO: No início da semana, a CEE/Caixa já havia solicitado ao Banco a discriminação do pagamento da PLR CAIXA, PLR FENABAN e PLR FENABAN 2 no contracheque dos Empregados. O motivo foi o pagamento da PLR identificado no contracheque dos Empregados em uma única rubrica, o que impedia a análise do valor, item a item.

Fonte SEEB JGS, 31/03/2021

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