Tire suas dúvidas sobre aposentadoria para MEI e descubra o que mudou nas regras com a homologação da Reforma da Previdência.
A Reforma da Previdência que entrou em vigor em 2019 trouxe muitas mudanças na vida de quem pretende se aposentar, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI). Com as alterações, muitas dúvidas surgiram, sendo uma delas sobre a possibilidade de um MEI se aposentar recebendo um benefício com valor superior a um salário mínimo.
Um salário mínimo é a base de aposentaria para quem adota essa modalidade empresarial. Para saber mais os requisitos e outros detalhes sobre a aposentadoria para MEI, continue lendo.
Como ficou a aposentadoria para MEI?
Para trabalhadores em regime de CLT, a aposentadoria após a mudança nas regras passou a observar todas as contribuições realizadas, considerando uma média dos 80% maiores salários de contribuição entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido.
A alteração é um dos pontos positivos da reforma, levando em conta que várias categorias de aposentadoria passaram a considerar uma média de todos os salários, e não apenas dos maiores, o que reduz bastante o valor final do benefício.
Já quem é MEI deve contribuir mensalmente por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), cujo valor é baseado no salário mínimo vigente. Sendo assim, a aposentadoria para esse grupo continua sendo equivalente ao piso salarial nacional, atualmente de R$ 1.100.
MEI pode se aposentar com mais de um salário mínimo?
Os microempreendedores que prestam serviços como autônomos podem contribuir com um valor maior, o que acarretaria em uma aposentadoria também maior. Contudo, a Previdência Social pode exigir que o trabalhador comprove que realmente presta serviços como autônomo.
Considere o exemplo de um cidadão que quer se aposentar com salário de R$ 2 mil. Para isso, a contribuição deverá ser de R$ 400 mensais, ou seja, 20% do valor desejado. Se ele for MEI, precisa pagar o INSS do DAS e mais 20% referente ao trabalho autônomo.
Como complementar a contribuição?
Atualmente, o MEI contribui com 5% do salário mínimo. Por isso, para se aposentar segundo o exemplo anterior, ele precisa pagar ao INSS sua DAS de 5% mais complementação de 15%, atingindo o valor desejado.
Para complementar o percentual, o interessado deve utilizar o código 1910, referente à categoria MEI, e recolher o valor total referente à soma da DAS com a complementação.
Fonte Edital Concursos Brasil, LORENA DE SOUSA, 28/02/2021
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